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Lula endossa medida da AGU que simplifica posse de imóveis inadimplentes com impostos

Medida da Advocacia-Geral da União busca agilizar a retomada de bens usados como garantia de débitos fiscais.

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Após obter reconhecimento judicial de que um contribuinte deve ao governo, a AGU passa a buscar formas de saldar as dívidas. Uma dessas formas é pela tomada de imóveis. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O presidente Lula (PT) aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que amplia os poderes do governo federal para se beneficiar de imóveis tomados na Justiça por conta de dívidas em impostos. Pelo parecer, as chamadas adjudicações não precisam passar por autorização orçamentária nem pela repartição dos ganhos com os estados e municípios. O entendimento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18).

"A adjudicação realizada em processos judiciais não implica em ingresso de recursos financeiros no Erário ou aplicação de quantia em dinheiro pelo Estado, não ocorrendo os fenômenos da arrecadação e recolhimento ou do empenho, liquidação e pagamento, razão pela qual não se confunde com receita ou despesa pública e, por decorrência, não demanda autorização orçamentária. Não constituindo [...] arrecadação ou receita pública, não há, do ponto de vista exclusivamente jurídico, produto a ser compulsoriamente repartido, nem impacto em outras questões fiscais", diz o documento.

O novo parecer amplia o escopo de um entendimento anterior no mesmo sentido sobre imóveis rurais a serem utilizados para fins de reforma agrária. A operação é executada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a flexibilização, o órgão passou a ser obrigado apenas a declarar que possui recursos para ressarcir os proprietários, sem necessidade de passar pela burocracia orçamentária. Aqui, porém, o caso dizia respeito à obtenção de um imóvel para instalação de uma delegacia da Polícia Federal (PF) em Piracicaba.

"As normas constitucionais e legais que tratam especificamente da política pública da reforma agrária, invocadas em outros pontos do parecer em questão, apenas reforçam as conclusões quanto ao tratamento contábil a ser conferido ao fenômeno e quanto à aplicação das normas processuais vigentes e, especificamente, ajudaram a superar a necessidade de pagamento, por parte do INCRA, para incorporar o bem ao seu patrimônio", continua.

O entendimento da AGU é que, como o governo já tinha valores a receber, o que ocorre nesses casos é apenas a mudança na forma como essa dívida será saldada, sem criar nova receita, o que dispensa o trâmite no planejamento do orçamento.

Por Vinicius Macia



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