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Médico é condenado a devolver mais de R$ 400 mil por acúmulo ilegal de cargos em três municípios de RO

Decisão da 1ª Câmara Especial do TJ/RO confirma prática de improbidade administrativa; prejuízo ultrapassa R$ 409 mil

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Médico é condenado a devolver mais de R$ 400 mil por acúmulo ilegal de cargos em três municípios de RO

Um médico foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 409.989,53, após ter sido denunciado por acumular ilegalmente três cargos públicos simultâneos nos municípios de Ariquemes (RO), Monte Negro (RO) e Theobroma (RO). A decisão foi proferida durante sessão eletrônica de julgamento da 1ª Câmara Especial, realizada entre os dias 21 e 25 de julho de 2025.

De acordo com o Ministério Público de Rondônia, autor da ação civil pública, o profissional da saúde exerceu suas funções de forma irregular entre junho de 2012 e abril de 2015, tendo inclusive fraudado assinaturas nas folhas de ponto.

O MP recorreu da decisão de primeira instância, e o pedido foi acolhido pelo relator do caso, desembargador Daniel Lagos, com votos favoráveis do desembargador Glodner Pauletto e do juiz Flávio Henrique de Melo, que atuou em substituição regimental ao desembargador Miguel Monico.

Na decisão, os magistrados destacaram que a conduta do médico violou os princípios da legalidade, honestidade e lealdade com a administração pública, configurando ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Segundo o relator, a acumulação de cargos públicos na área da saúde só é permitida quando há compatibilidade de horários, o que não ocorreu no caso analisado. A sobreposição das jornadas tornava fisicamente inviável o exercício legítimo das funções em todos os postos. Atuação nos municípios Ariquemes, onde parte dos fatos foi registrada, é um dos principais polos urbanos de Rondônia, com uma população estimada em cerca de 110 mil habitantes e expressiva rede de atendimento médico-hospitalar municipal. Monte Negro, município com pouco mais de 14 mil habitantes, também conta com estrutura básica de saúde pública, sendo dependente da atuação de poucos profissionais para suprir a demanda local. Já Theobroma, com cerca de 10 mil habitantes, possui desafios semelhantes, o que torna ainda mais grave a prática do acúmulo irregular, prejudicando diretamente o atendimento à população.

A decisão representa mais um desdobramento de ações que visam responsabilizar agentes públicos por práticas que comprometem o erário e o funcionamento adequado dos serviços essenciais nos municípios rondonienses. Com informações do TJ/RO – O Minuto Notícia – Informação é Poder!