Dois adolescentes, de 14 e 17 anos, foram conduzidos à delegacia após colocarem fogo em uma área de preservação permanente no bairro Santa Clara, em Cacoal (RO), nesta semana. Conforme as autoridades, a ação dos infratores acabou colocando em risco diversas residências.
A Polícia Militar identificou os menores com a ajuda de uma câmera de monitoramento. Eles foram apreendidos e confessaram o crime ambiental. O pior! Eles disseram que estavam brincando!
Com um isqueiro, um dos adolescentes teria colocado fogo em uma parte da vegetação. Segundo os adolescentes, seria uma apenas uma brincadeira e não imaginavam que o incêndio tomaria uma proporção tão grande.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu conter o fogo, porém, as chamas já haviam se alastrado destruindo uma área considerável da mata. A brincadeira de mau gosto dos adolescentes, acabou destruindo uma área de preservação permanente e ainda colocou em risco propriedades privadas.
Após o registro da ocorrência os menores foram apresentados ao comissariado de plantão da Polícia Civil, junto com suas genitoras para os procedimentos cabíveis e após serem ouvidos foram liberados.
Sobre o crime
Provocar incêndio é um crime previsto em lei, inclusive tem pena de 1 até 3 anos de prisão, além do pagamento de multa. Os adolescentes devem responder pelo crime de acordo com o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como ato infracional.
O Código Penal, em seu artigo 250, descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa.
O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, quando diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de incêndio para obtenção de uma vantagem, por exemplo, incendiar o carro para pedir o seguro, e para os demais casos descritos na lei.
Se o incêndio ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de 6 meses a 2 anos de detenção.
Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
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