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Mineração: CFEM distribui R$ 473 milhões a estados e municípios produtores em abril

Do montante total, aproximadamente R$ 94 milhões foram repassados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com a maior parcela, acima de R$ 378 milhões

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CFEM destina R$ 473 milhões a estados e municípios mineradores em abril

Mais de R$ 473 milhões foram distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na última terça-feira (14), a estados, ao Distrito Federal e a municípios com atividade mineradora. Os recursos são provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de março e repassada agora, em abril.

Do total, cerca de R$ 94 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam a maior fatia, superior a R$ 378 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais e Pará lideraram o volume de repasses, com aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.

Confira o valor recebido por estado e pelo Distrito Federal:

  • Minas Gerais (R$ 39.335.252,67)
  • Pará (R$ 38.914.535,00)
  • Bahia (R$ 3.331.902,71)
  • Goiás (R$ 2.923.544,31)
  • Mato Grosso (R$ 1.988.479,06)
  • São Paulo (R$ 1.462.887,72)
  • Tocantins (R$ 1.085.300,17)
  • Santa Catarina (R$ 655.445,67)
  • Rondônia (R$ 633.016,51)
  • Alagoas (R$ 622.828,85)
  • Paraná (R$ 558.019,40)
  • Rio Grande do Sul (R$ 537.883,74)
  • Rio Grande do Norte (R$ 438.430,58)
  • Maranhão (R$ 307.612,62)
  • Ceará (R$ 297.143,86)
  • Amazonas (R$ 281.600,63)
  • Rio de Janeiro (R$ 240.936,00)
  • Sergipe (R$ 238.209,67)
  • Mato Grosso do Sul (R$ 229.890,61)
  • Espírito Santo (R$ 193.127,01)
  • Pernambuco (R$ 139.046,13)
  • Paraíba (R$ 133.461,64)
  • Amapá (R$ 77.926,08)
  • Distrito Federal (R$ 43.931,58)
  • Piauí (R$ 29.198,50)
  • Roraima (R$ 16.922,45)
  • Acre (R$ 4.001,82)

CFEM: municípios

Os municípios foram os entes que concentraram a maior parcela dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com destaque para Canaã dos Carajás, que recebeu R$ 78,1 milhões. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 33,9 milhões, e Marabá, com R$ 24,1 milhões.

Em Minas Gerais, os maiores repasses foram destinados a Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, reforçando a concentração dos valores em localidades com forte atividade mineradora.

A utilização dos recursos da CFEM deve seguir critérios estabelecidos em lei, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores pelos entes beneficiados.

Aplicação dos recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, ao desenvolvimento sustentável da atividade mineral e ao fomento à pesquisa científica e tecnológica.

De modo geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas — com exceção de débitos junto à União ou seus órgãos — nem para despesas permanentes com pessoal. Ainda assim, é permitido aplicar esses recursos na área da educação, inclusive para o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção;
  • 60% para os municípios e o Distrito Federal produtores;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (como ferrovias e dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e unidades de beneficiamento mineral.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e funciona como uma compensação paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

Fonte: Brasil 61

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