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Moraes ameaça candidatura de Flávio Bolsonaro com casos discrepantes julgados no TSE

O TSE concluiu que houve propaganda eleitoral irregular e restabeleceu multa de R$ 15 mil aplicada pelo juiz eleitoral de primeira instância.

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Moraes ameaça candidatura de Flávio Bolsonaro com casos discrepantes julgados no TSE

No despacho em que cobrou explicações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o vídeo com seu avatar, produzido com inteligência artificial e exibido na convenção do PL, o ministro Alexandre de Moraes antecipou possíveis consequências eleitorais para o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Moraes escreveu que o uso da “deepfake” de Bolsonaro no evento pode configurar uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico, ilícitos que acarretam a cassação de candidatura (ou do diploma) e inelegibilidade.

Para isso, o ministro citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma nova resolução da Corte, deste ano, que prevê essa consequência para “o uso de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes em violação às normas eleitorais”.

As decisões citadas como precedentes, no entanto, trazem situações distintas do que ocorreu na convenção do PL e punições muito menores, de multa. O enquadramento apresentado pelo ministro, além disso, foi lançado no processo de execução penal de Jair Bolsonaro, no STF, e não num processo relacionado às eleições, no TSE.

Para analistas consultados pela reportagem, Moraes extrapolou ao fazer um pré-julgamento do caso, sugerindo uma penalidade mais alta que o razoável e levando em consideração decisões sobre condutas diferentes daquela de Flávio Bolsonaro.

Num dos casos, um candidato à Prefeitura de Fortaleza (CE) divulgou vídeo manipulado por inteligência artificial fazendo parecer que personalidades como Barack Obama, Taylor Swift, Tom Cruise e Cristiano Ronaldo apoiavam sua candidatura. A tecnologia simulou apoio de personalidades que jamais participaram da campanha eleitoral.

O TSE concluiu que houve propaganda eleitoral irregular e restabeleceu multa de R$ 15 mil aplicada pelo juiz eleitoral de primeira instância. Não apontou, no entanto, abuso de poder nem aventou a punição de cassação de candidatura ou inelegibilidade.

O segundo precedente diz respeito às eleições municipais de Angra dos Reis (RJ). Nesse caso, um candidato distribuiu cerca de 80 mil panfletos que sugeriam apoio de Jair Bolsonaro, embora o ex-presidente apoiasse oficialmente o adversário na disputa. A propaganda criava uma falsa impressão de apoio político e a irregularidade consistia justamente em induzir o eleitor a acreditar que existia um apoio inexistente.





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