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Motorista preso em flagrante após acidente em Jaru, estaria bêbado

Condutor atingido pelo veículo do suspeito o seguiu e acionou a Polícia Militar. “Abordamos o condutor quando ele parou em frente a residência”.

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Motorista preso em flagrante após acidente em Jaru, estaria bêbado

Um motorista embriagado foi preso no Setor 4, em Jaru (RO), após se envolver em um acidente na avenida Dom Pedro I e fugir do local. O outro condutor, que foi atingido pelo caminhão do tipo baú, seguiu o motorista e acionou a Polícia Militar via 190.

O condutor do caminhão baú parou em sua residência, onde foi abordado pelos policiais. Ele apresentava sinais claros de embriaguez e prontamente aceitou realizar o teste de alcoolemia na Polícia Rodoviária Federal (PRF). Conforme apurou a reportagem, o teste constatou um nível de 0.41 mg/L de álcool no sangue, bem acima do limite permitido. O motorista foi preso em flagrante. O motorista foi conduzido à delegacia por dirigir sob influência de álcool e por fugir do local do acidente. A ação rápida da Polícia Militar e da PRF garantiu a segurança nas vias e a responsabilização do infrator. Mais informações O Art 306 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Preso em flagrante pela prática do crime do Art 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal. Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Art 306 CTB ficará entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor. Frisa-se que se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.

Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança referente ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará a audiência de custódia, que deverá ocorrer 24 horas após a prisão em flagrante. Nesta audiência o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança. Leia Mais https://ominutonoticia.com.br/usuarios-de-drogas-se-aglomeram-em-frente-boca-de-fumo-em-jaru/ O Minuto Notícia – Informação é Poder!

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