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Motorista registra ocorrência após bomba marcar quase 48 litros em tanque com capacidade de 42 litros em Cacoal, RO

Consumidor procurou a Polícia Militar após abastecimento em posto de combustíveis. Registro policial ressalta que a diferença, isoladamente, não comprova fraude e que eventual irregularidade depende de verificação técnica.

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A Polícia Militar registrou o caso no grupo de fraudes, fazendo referência, em tese, ao artigo 171 do Código Penal 

Um abastecimento realizado na tarde de sábado, 29 de agosto, terminou em registro de ocorrência policial em Cacoal (RO). Um motorista procurou a Polícia Militar após afirmar ter abastecido 47,668 litros de combustível em um Honda, modelo Fit, cujo tanque, segundo o manual do fabricante apresentado por ele, teria capacidade total de 42 litros.

Conforme a ocorrência, o consumidor relatou que o veículo havia acabado de entrar na reserva quando decidiu parar para abastecer.

Durante o procedimento, ele percebeu uma aparente divergência entre a quantidade indicada pela bomba e a capacidade nominal do tanque. O registro policial descreve que o tanque teria capacidade para 42 litros, enquanto o visor da bomba teria apontado quantidade superior a 47 litros, diferença de aproximadamente cinco litros.

Segundo o boletim, o motorista apresentou imagens do visor da bomba de abastecimento, material que foi incluído nas informações da ocorrência para posterior análise da autoridade competente.

A Polícia Militar registrou o caso no grupo de fraudes, fazendo referência, em tese, ao artigo 171 do Código Penal e também à possibilidade de análise à luz do artigo 7º da Lei nº 8.137/1990.

Apesar da diferença apontada pelo consumidor, o próprio documento policial faz uma ressalva importante: a indicação de uma quantidade superior à capacidade nominal do tanque, por si só, não permite concluir que tenha ocorrido fraude.

Segundo o registro, seria necessária uma perícia ou verificação técnica no veículo, na bomba de abastecimento, nos dispositivos de medição e nas demais circunstâncias relacionadas ao abastecimento para determinar se efetivamente existiu alguma irregularidade.

Caso uma irregularidade venha a ser tecnicamente confirmada, o boletim aponta que a situação poderá ser analisada pelas autoridades competentes sob a perspectiva de eventual prejuízo aos consumidores.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar e encaminhada para apreciação e eventual apuração pelos órgãos competentes. O documento não apresenta resultado de aferição técnica da bomba nem conclusão definitiva de que o estabelecimento tenha cometido fraude.



Nelson Salles da Redação

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