
Um abastecimento realizado na tarde de sábado, 29 de agosto, terminou em registro de ocorrência policial em Cacoal (RO). Um motorista procurou a Polícia Militar após afirmar ter abastecido 47,668 litros de combustível em um Honda, modelo Fit, cujo tanque, segundo o manual do fabricante apresentado por ele, teria capacidade total de 42 litros.
Conforme a ocorrência, o consumidor relatou que o veículo havia acabado de entrar na reserva quando decidiu parar para abastecer.
Durante o procedimento, ele percebeu uma aparente divergência entre a quantidade indicada pela bomba e a capacidade nominal do tanque. O registro policial descreve que o tanque teria capacidade para 42 litros, enquanto o visor da bomba teria apontado quantidade superior a 47 litros, diferença de aproximadamente cinco litros.
Segundo o boletim, o motorista apresentou imagens do visor da bomba de abastecimento, material que foi incluído nas informações da ocorrência para posterior análise da autoridade competente.
A Polícia Militar registrou o caso no grupo de fraudes, fazendo referência, em tese, ao artigo 171 do Código Penal e também à possibilidade de análise à luz do artigo 7º da Lei nº 8.137/1990.
Apesar da diferença apontada pelo consumidor, o próprio documento policial faz uma ressalva importante: a indicação de uma quantidade superior à capacidade nominal do tanque, por si só, não permite concluir que tenha ocorrido fraude.
Segundo o registro, seria necessária uma perícia ou verificação técnica no veículo, na bomba de abastecimento, nos dispositivos de medição e nas demais circunstâncias relacionadas ao abastecimento para determinar se efetivamente existiu alguma irregularidade.
Caso uma irregularidade venha a ser tecnicamente confirmada, o boletim aponta que a situação poderá ser analisada pelas autoridades competentes sob a perspectiva de eventual prejuízo aos consumidores.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar e encaminhada para apreciação e eventual apuração pelos órgãos competentes. O documento não apresenta resultado de aferição técnica da bomba nem conclusão definitiva de que o estabelecimento tenha cometido fraude.
Nelson Salles da Redação
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