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MP Eleitoral pede condenação de prefeito de Rolim de Moura, RO

MP/RO acusa prefeito de usar certificado escolar falso em registro de candidatura; defesa nega irregularidade e caso aguarda decisão judicial.

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Aldo Júlio, prefeito de Rolim de Moura

O Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) requereu à 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura (RO), a condenação do prefeito Aldair Júlio Pereira, conhecido como Aldo Júlio (União Brasil), por suposta utilização de documento falso durante o processo de registro de candidatura nas eleições municipais de 2020. O pedido foi apresentado nas alegações finais da ação penal, cabendo agora à Justiça Eleitoral analisar o mérito do processo e proferir sentença.

As informações foram divulgadas pelo site Rondônia Dinâmica da capital e reproduzida por vários outros veículos de comunicação. O site O Minuto Notícia tentou contato com a assessoria do prefeito, mas sem sucesso.

De acordo com a manifestação ministerial, o certificado de conclusão do ensino médio apresentado pelo então candidato seria materialmente falso. Conforme informado pelo Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) Aida Fibiger de Oliveira, o documento não foi emitido pela instituição, o prefeito nunca integrou o corpo discente da escola e o certificado apresentaria diversas inconsistências incompatíveis com documentos autênticos.

Entre as divergências apontadas estão assinaturas consideradas ilegítimas, referências incorretas a portarias de nomeação da direção da escola, informações conflitantes sobre a modalidade de conclusão do ensino médio e numeração incompatível dos livros de registro da instituição. Segundo o Ministério Público, esses elementos reforçam a tese de falsidade documental.

Ainda conforme a acusação, embora o certificado específico apresentado no registro de candidatura não tenha sido submetido à perícia documentoscópica, documentos semelhantes apreendidos em investigação conduzida pela Polícia Civil de Cacoal foram periciados pela POLITEC, que concluiu pela falsidade. O Ministério Público afirma que há semelhanças estruturais e gráficas entre esses certificados e o documento utilizado pelo prefeito.

A defesa sustenta que Aldair frequentou regularmente a instituição, realizou as provas exigidas e recebeu o certificado de forma legítima, afirmando que desconhecia qualquer eventual irregularidade. Entretanto, segundo o Ministério Público, o CEEJA informou não possuir qualquer registro de matrícula, histórico escolar, avaliações ou documentos administrativos que comprovem a passagem do prefeito pela unidade de ensino.

Nas alegações finais, o Ministério Público também destaca que o próprio prefeito reconheceu que o certificado integrou o pedido de registro de candidatura, sustentando que a responsabilidade pelos documentos apresentados à Justiça Eleitoral permanece sendo do candidato, ainda que o protocolo tenha sido realizado por integrantes da equipe de campanha.

O órgão ministerial argumenta ainda que o crime previsto no artigo 353 do Código Eleitoral possui natureza formal, ou seja, consuma-se com a utilização do documento falso perante a Justiça Eleitoral, independentemente de o documento ter influenciado ou não o deferimento da candidatura.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral requereu a condenação de Aldair Júlio Pereira pelas sanções previstas no Código Eleitoral. O pedido será apreciado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a procedência ou não da ação penal. Até eventual decisão definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.





Nelson Salles

Da Redação – O Minuto Notícia

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