O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia e conseguiu decisão liminar determinando a ampliação de leitos clínicos na rede hospitalar estadual, com reflexos diretos no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro).
A medida judicial foi proferida na terça-feira, dia 29 de abril, de 2026, após o MP apontar dificuldades estruturais relacionadas à ausência de leitos clínicos suficientes para atender pacientes que já receberam alta das unidades de terapia intensiva, mas que ainda necessitam de acompanhamento hospitalar.
Segundo os elementos apresentados na ação, diversos pacientes permaneceram ocupando vagas em UTIs mesmo após indicação médica de transferência para enfermarias, simplesmente porque não havia leitos clínicos disponíveis. O cenário, além de aumentar a pressão sobre o sistema público de saúde, compromete o acesso de novos pacientes que necessitam de tratamento intensivo e atendimento de maior complexidade.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o Ministério Público informou ter expedido ofícios à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e às direções das unidades hospitalares, solicitando informações sobre a disponibilidade de leitos e as providências adotadas para enfrentar a situação. As respostas encaminhadas indicaram dificuldades persistentes na oferta de vagas hospitalares na macrorregião atendida por Cacoal.
Diante da ausência de solução administrativa considerada satisfatória, o MPRO decidiu ingressar com a ação civil pública.
Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado providencie a ampliação mínima de 50 leitos clínicos na rede estadual, com estrutura adequada, equipes de atendimento, equipamentos e plenas condições de funcionamento.
A determinação judicial também estabelece medidas para impedir que pacientes permaneçam internados em unidades de terapia intensiva exclusivamente por falta de leitos clínicos, situação que, na prática, transforma a UTI em uma espécie de “sala de espera hospitalar” — algo incompatível com a lógica de atendimento de urgência e alta complexidade.
O Estado de Rondônia terá prazo de até 90 dias para apresentar relatório detalhando as providências adotadas para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.
O MPRO destacou ainda que a decisão possui natureza liminar e que o processo seguirá sua tramitação normal até julgamento definitivo do mérito.
A decisão judicial reacende um debate que há meses domina os corredores da saúde pública em Rondônia: a insuficiência estrutural da rede hospitalar estadual diante da crescente demanda da Macrorregião II. Enquanto pacientes aguardam vagas e profissionais tentam administrar a superlotação, a Justiça acaba entrando onde, teoricamente, a gestão pública já deveria ter chegado há bastante tempo.
Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!