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MPF aciona Justiça para suspender modelo de pedágio e revisar concessão da BR-364 em Rondônia

Órgão questiona cobrança antes das obras, valores das tarifas e sistema free flow; ação pede renegociação do contrato e participação popular no processo

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MPF aciona Justiça para suspender modelo de pedágio e revisar concessão da BR-364 em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de suspender o atual modelo de cobrança do pedágio na BR-364, em Rondônia, e obrigar a revisão do contrato de concessão firmado com a concessionária Nova 364. A ação também solicita que a Justiça Federal acompanhe os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionados à gestão do contrato.

Entre os principais pedidos, o MPF defende a abertura de um novo processo de renegociação da concessão, com foco no interesse público e no equilíbrio financeiro do acordo. O órgão sustenta que a cobrança do pedágio só deveria ocorrer após a efetiva entrega das melhorias previstas no contrato, especialmente as obras de duplicação da rodovia.

Outro ponto levantado pelo MPF é a revisão dos valores das tarifas. Segundo o órgão, os preços precisam ser compatíveis com a realidade econômica da população local. A ação também pede a devolução de eventuais valores cobrados de forma considerada indevida.

O Ministério Público ainda questiona o modelo de cobrança adotado por meio do sistema free flow, que dispensa praças físicas de pedágio e utiliza tecnologia para registrar a passagem dos veículos. Em Cujubim (RO), o valor da tarifa pode chegar a R$ 37,00. De acordo com o MPF, não há estudos técnicos suficientes que justifiquem tanto o modelo quanto os valores praticados.

Na ação, o órgão também solicita que a Justiça determine à ANTT a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), além da promoção de audiências públicas nos principais municípios afetados pela concessão. O MPF pede ainda a apresentação de um estudo de viabilidade econômica do contrato.

A iniciativa ocorre em um cenário de debates judiciais e administrativos envolvendo a cobrança do pedágio na BR-364. Decisões anteriores chegaram a suspender temporariamente a cobrança, mas, segundo o MPF, a nova ação possui alcance mais amplo, com a finalidade de corrigir de forma definitiva possíveis irregularidades no processo de concessão.

Em nota, a ANTT informou que mantém o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e adota política permanente de transparência e comunicação com usuários e operadores do sistema. A agência declarou ainda que respeita as decisões judiciais e que apresentará os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários durante o andamento do processo.

A reportagem também tentou contato com a concessionária Nova 364 e com a União, porém não houve retorno até a última atualização do caso.



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