MENU

Mulher acusa locatário de apropriação indébita em Vale do Anari

A investigação de crime de apropriação indébita está em andamento e o homem deverá responder na Justiça conforme o Art. 168 do Código Penal.

Compartilhar:
Mulher acusa locatário de apropriação indébita em Vale do Anari

Policiais militares do 8º Batalhão, grupamento de Vale do Anari (RO), foram acionados por uma mulher, que relatou que ela e seu ex-marido, eram sócios em uma lanchonete e que, após a separação, o estabelecimento foi arrendado para um rapaz e mesmo com contrato, o moço teria aplicado um golpe no ex-casal. O contrato estabelecia que, após o encerramento do arrendamento, o inquilino entregaria o ponto comercial juntamente com os utensílios, móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, que teriam sido arrendados junto com o prédio. Em janeiro de 2024, o contrato foi quebrado por falta de pagamento das mensalidades do arrendamento. No entanto, o homem deixou o local levando vários objetos que pertencem as vítimas e que teriam sido arrendados. A vítima disse que o inquilino levou: Um freezer de uma porta; Uma chapa de lanche; Uma fritadeira de pastel; Um bebedouro; Uma prateleira de madeira; Vários utensílios domésticos, como, panelas, vasilhas plásticas e talheres. Segundo a vítima, todos os objetos citados na ocorrência são de sua propriedade. Após o ocorrido, ela tentou diversas vezes entrar em contato com o suspeito, mas suas ligações foram ignoradas. Quando foi à casa dele, mesmo ele estando em casa, não a recebeu. A senhora não tinha o contrato do arrendamento em mãos e não soube fornecer maiores informações e detalhes dos objetos subtraídos. Diante do relato da vítima, e considerando que o fato ocorreu em janeiro de 2024, a Polícia Militar registrou o protocolo de ocorrência pelo sistema e encaminhou o caso à autoridade judiciária competente para as medidas cabíveis.

A investigação segue em andamento para esclarecer os detalhes e responsabilizar o autor pelo crime de apropriação indébita, conforme o Art. 168 do Código Penal. Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. Leia também https://ominutonoticia.com.br/pf-cumpre-mandados-de-buscas-durante-operacao-que-investiga-fraude-superior-a-r-18-milhao-na-previdencia-de-vale-do-paraiso/ O Minuto Notícia – Informação é Poder!