Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Mulher acusa vizinho de sequestro e tortura do seu cachorro no Setor 06, em Jaru

Uma Guarnição do 8º Batalhão esteve no local para ouvira a ‘vítima’, que foi aconselhada a fazer o registro da ocorrência na Unisp.

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Polícia Militar atendeu ocorrência.

Uma mulher de 31 anos, que mora na rua São Paulo, no Setor 06, em Jaru (RO), chamou a Polícia Militar e acusou o seu vizinho de sequestrar e torturar seu animal de estimação, um cachorrinho.

Conforme as declarações da mulher, seu vizinho, que mora na mesma rua que a sua, prendeu seu cachorro em sua residência e o machucou com algum objeto cortante.

Ela contou que registrou os ferimentos em imagens e foi aconselhada a procurar a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), a fim de registrar a ocorrência e apresentar todas as provas.

Conforme a mulher o vizinho havia acabado de sair de motocicleta, provavelmente para trabalhar. Os militares não informaram no boletim de ocorrências se conversaram com o suspeito.

O que diz a lei

A pena por esse tipo de crime (torturar animais), vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

 

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