Uma mulher de 31 anos, que mora na rua São Paulo, no Setor 06, em Jaru (RO), chamou a Polícia Militar e acusou o seu vizinho de sequestrar e torturar seu animal de estimação, um cachorrinho.
Conforme as declarações da mulher, seu vizinho, que mora na mesma rua que a sua, prendeu seu cachorro em sua residência e o machucou com algum objeto cortante.
Ela contou que registrou os ferimentos em imagens e foi aconselhada a procurar a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), a fim de registrar a ocorrência e apresentar todas as provas.
Conforme a mulher o vizinho havia acabado de sair de motocicleta, provavelmente para trabalhar. Os militares não informaram no boletim de ocorrências se conversaram com o suspeito.
O que diz a lei
A pena por esse tipo de crime (torturar animais), vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.
Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
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