Rondônia, 14 de outubro de 2024
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Multas têm 40% de desconto para cadastrados em Sistema de Notificação Eletrônica

Para a pessoa ter direito ao benefício do desconto, precisa aceitar ser notificada de autuações e multas, o que é possível com a utilização do aplicativo.

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Para a pessoa ter direito ao benefício do desconto, precisa aceitar ser notificada de autuações e multas, o que é possível com a utilização do aplicativo.

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia informa aos proprietários de veículos, que podem tomar conhecimento de multas pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O SNE, que se encontra no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, substitui o antigo modo de entrega de notificações pelos Correios.

“Os benefícios são de mão dupla”, avaliou o diretor técnico de fiscalização e ações no trânsito, Welton Roney Nunes Ribeiro. No aplicativo, a pessoa encontra informações de habilitação e veículos, e também as infrações. Ao tomar conhecimento da multa, a pessoa tem o benefício de 40% de desconto até a data do vencimento, porém, não pode recorrer.

“A Administração ganha, porque o recurso deixa de tramitar dentro do Detran, e os condutores ganham o desconto legal previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito desde 2016”, assinalou o diretor.

Para a pessoa ter direito ao benefício do desconto, precisa aceitar ser notificada de autuações e multas, o que é possível com a utilização do aplicativo. Em seguida, basta aguardar a expedição do boleto atualizado, gerad0 em até 72h. “Assim, as notificações em versão física deixarão de ser encaminhadas à pessoa; a segunda condição é reconhecer a infração e abster-se de recorrer”, explicou Welton Ribeiro.

PASSO A PASSO

► Acesse a loja de aplicativo do smartphone;
► Abra o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, entre com gov.br e se cadastre;
► Carregue as versões digitais de sua CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
► Selecione a opção “Infrações”. Ali encontra-se autuações e multas.



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