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Nova 364 é condenada a indenizar casal após buraco danificar pneu durante viagem para velório

Decisão do Juizado Especial de Vilhena fixou R$ 750 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, valor compartilhado pelos dois ocupantes.

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Nova 364 é condenada a indenizar casal após buraco danificar pneu durante viagem para velório

A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. foi condenada pelo Juizado Especial de Vilhena a pagar R$ 3.750 em indenizações a um casal que teve o pneu do veículo danificado por um buraco na BR-364. Os dois viajavam para acompanhar o velório e o sepultamento de um familiar quando ocorreu o problema.

Segundo informações publicadas pelo Folha do Sul, com fonte no Rondônia Dinâmica, a sentença foi proferida em 8 de setembro e disponibilizada no sistema judicial no dia seguinte. O valor da condenação corresponde a R$ 750 pelo prejuízo material e R$ 3 mil por danos morais, além de correção monetária e juros.

A compensação por danos morais foi fixada para os dois autores em conjunto. Portanto, os R$ 3 mil representam o total dessa indenização, e não um pagamento individual para cada ocupante.

Conforme a reportagem, o magistrado considerou que as fotografias e os comprovantes apresentados eram suficientes para demonstrar a avaria, as despesas e a relação do dano com uma falha na conservação da rodovia. A ausência de boletim de ocorrência e de laudo técnico específico não impediu o reconhecimento do direito à reparação.

A concessionária contestou a responsabilização. Entretanto, segundo o relato sobre a sentença, não apresentou elementos capazes de afastar a ligação entre as condições da pista e o prejuízo sofrido pelos usuários.

Para reconhecer os danos morais, o juiz levou em conta o contexto da viagem, relacionada ao luto familiar, e o risco de acidente provocado pela avaria. A avaliação foi de que os transtornos ultrapassaram um aborrecimento cotidiano.

A ação foi julgada parcialmente procedente, com base nos documentos apresentados, sem necessidade de audiência para ouvir testemunhas. O processo tramita sob o número 7005172-59.2026.8.22.0014.

A publicação consultada não informa se houve recurso ou se a decisão já se tornou definitiva.




Nelson Salles da Redação

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