A partir de agora, hospitais públicos e demais instituições de saúde que possuam Serviço Social passam a ter a obrigação de orientar segurados da Previdência Social sobre seus direitos previdenciários, especialmente aqueles relacionados aos benefícios por incapacidade.
A medida está prevista na Lei nº 15.288/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e tem como objetivo facilitar o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
De acordo com a nova norma, os assistentes sociais deverão prestar apoio aos segurados que estejam em processo de recuperação após acidentes ou problemas de saúde atendidos nessas unidades. A proposta amplia as atribuições do Serviço Social dentro dos estabelecimentos de saúde, conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo.
A lei foi sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e altera dispositivos da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. A nova regra já está em vigor em todo o território nacional.
Origem da proposta
A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, após tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que, embora o Serviço Social atue nas gerências e agências do INSS, muitos segurados desconhecem esse atendimento ou enfrentam dificuldades para acessá-lo, o que torna fundamental a ampliação da orientação dentro das unidades de saúde.