MENU

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

Legislação endurece punições para produção, divulgação e armazenamento de conteúdo de violência sexual envolvendo menores e amplia medidas de proteção às vítimas.

Compartilhar:
Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra menores

O presidente da República sancionou a nova legislação que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, busca fortalecer o enfrentamento a delitos cometidos com o uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais, aplicativos e jogos online.

A mudança ocorre diante do avanço de mecanismos utilizados por criminosos para enganar, aliciar, constranger e explorar crianças e adolescentes pela internet. A legislação endurece principalmente as punições relacionadas à produção, comercialização, divulgação e armazenamento de imagens ou conteúdo de violência sexual envolvendo menores de idade.

Entre as principais alterações, a pena para quem registra ou produz esse tipo de material, assim como para quem vende ou comercializa o conteúdo, que anteriormente poderia variar de quatro a oito anos de prisão, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, sem prejuízo de outros agravantes previstos em lei.

Também houve aumento da punição para quem oferece, transmite, distribui, publica ou divulga material contendo violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena, que anteriormente variava de três a seis anos, passa para quatro a dez anos de reclusão.

Outra mudança atinge quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo. A punição, antes estabelecida entre um e quatro anos, passa a variar de três a seis anos de prisão.

A legislação também procura alcançar novas formas de violência praticadas com o auxílio da tecnologia. Recursos de inteligência artificial capazes de produzir imagens falsas ou manipuladas, incluindo os chamados deepfakes, passam a receber atenção especial diante da possibilidade de utilização para criar ou disseminar conteúdos sexualmente abusivos envolvendo crianças e adolescentes.

Além do endurecimento das penas, a lei reforça medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

A medida busca acompanhar as transformações provocadas pelo avanço tecnológico e oferecer instrumentos mais rigorosos às autoridades responsáveis pela investigação e responsabilização de criminosos que utilizam o ambiente digital para explorar menores.

A orientação permanece para que pais e responsáveis acompanhem a utilização da internet por crianças e adolescentes, observando especialmente contatos com desconhecidos, perfis suspeitos, pedidos de fotografias, conversas privadas e mudanças repentinas de comportamento.

O fortalecimento da legislação amplia a proteção de crianças e adolescentes e procura reduzir espaços de atuação de criminosos em um ambiente digital cada vez mais presente na rotina das famílias brasileiras.



Nelson Salles da Redação

O Minuto Notícia – Informação é Poder!


Junte-se ao Nosso Grupo! Receba notícias em primeira mão

Faça parte do nosso grupo WhatsApp.

Entrar Agora →