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Nova portaria redefine trabalho no comércio em feriados; entenda as mudanças

As novas regras impactam empresas e funcionários do setor, com mudanças nas condições para o trabalho em dias de feriado.

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Mercado Central de Fortaleza, um dos mais tradicionais pontos de cultura e comércio do Ceará. Comércio é afetado por mudanças. (Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quarta-feira (22) uma portaria que estabelece novas regras de trabalho em feriados. Pela nova norma, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalhador dar expediente nestes dias dependerá de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na prática, a medida revoga a autorização permanente para o trabalho em feriado, aprovada no governo anterior por outra portaria, de 2021. Empresas que abrirem as portas em feriados sem a aprovação da CCT poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho, além de poderem sofrer ações judiciais dos funcionários. Os sindicatos ficaram mais empoderados com a regulação.

A portaria foi publicada em novembro de 2023, com início das regras sendo sucessivamente adiado. Preocupações com segurança jurídica foram despertadas com a nova regulação.

O que muda para as empresas

Fim da autorização automática em feriados. Passa a ser obrigatória autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

O que empresas devem fazer

As empresas devem verificar se há CCT autorizando trabalho em feriados, com regras claras sobre:

  • pagamento em dobro ou folga compensatória
  • adicionais específicos
  • escalas diferenciadas

Se não houver previsão expressa, a empresa não poderá abrir legalmente.

Riscos

Sem autorização em convenção, a empresa pode ser autuada por auditores fiscais do trabalho, e empregados podem ingressar com ações trabalhistas.

O que muda para os trabalhadores no trabalho em feriados?

O trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, com fortalecimento do papel sindical.

E os domingos?

O trabalho aos domingos continua permitido no comércio. Deve ser respeitado o repouso semanal remunerado, e a cada três semanas o descanso deve coincidir com o domingo (essa é a regra geral, mas pode haver exceções previstas em norma coletiva).

Setores afetados

A regra incide sobre o comércio em geral, incluindo:

  • comércio varejista e atacadista
  • supermercados
  • lojas de rua
  • shopping centers
  • farmácias
  • lojas de departamento.

Por Hermano Freitas



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