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Nunes Marques concede liminar e devolve elegibilidade a Acir Gurgacz para as eleições de 2026

Decisão individual libera o ex-senador para disputar o pleito, mas o processo ainda deverá ser analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal

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Empresário Acir Gurgacz é ex-prefeito de Ji-Paraná e ex-senador

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que restabelece a elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Com a medida, o político fica autorizado, neste momento, a disputar as eleições de outubro de 2026.

A decisão, tomada nesta segunda-feira (3), tem caráter provisório e ainda deverá ser submetida à avaliação da Segunda Turma do STF. O julgamento colegiado poderá confirmar ou modificar o entendimento adotado pelo ministro.

Acir Gurgacz foi condenado em 2018 por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, Nunes Marques considerou que podem ter ocorrido falhas relacionadas às regras do devido processo legal e à competência do tribunal responsável pelo julgamento.

Os advogados do ex-senador sustentaram que o Supremo não seria o tribunal competente para julgar o caso. O argumento é de que os fatos investigados teriam ocorrido entre 2003 e 2004, antes de Gurgacz assumir o mandato no Senado Federal.

Apesar de a questão ter sido debatida pelos ministros durante o andamento do processo, a defesa alegou que não houve uma votação formal e nominal específica para definir se o STF possuía competência para analisar o caso.

Esse ponto foi considerado relevante por Nunes Marques ao conceder a liminar, especialmente diante da proximidade dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral.

O ex-senador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A acusação envolveu a utilização de recursos obtidos por meio de financiamento bancário para uma finalidade diferente daquela prevista no contrato.

A defesa afirma que a pena já foi cumprida e que o valor relacionado ao dano apontado no processo também foi quitado.

A urgência da análise foi justificada pela proximidade das convenções partidárias e do prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura.

Conforme o calendário eleitoral de 2026, as convenções partidárias terminam em 5 de agosto, enquanto o prazo para que partidos e federações registrem oficialmente seus candidatos se encerra em 15 de agosto.

Embora a liminar permita que Acir Gurgacz participe do processo eleitoral, a situação jurídica ainda não está definitivamente encerrada. Caberá à Segunda Turma do STF analisar o caso e decidir se mantém ou revoga a medida concedida individualmente por Nunes Marques.



Nelson Salles

Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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