
A Prefeitura de Cacoal (RO), prorrogou por mais 120 dias os prazos de execução e vigência de duas obras de pavimentação contratadas com a empresa Rodopav Construção e Engenharia Civil. Os novos termos aditivos foram assinados em 20 de agosto e publicados na edição extraordinária do Diário Oficial do Município de 28 de agosto de 2026.
Uma das prorrogações envolve as obras de pavimentação, drenagem, construção de calçadas e sinalização da Linha 6, na zona rural de Cacoal. O novo prazo foi formalizado por meio do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 030/PMC/2025.
A outra alteração alcança os serviços de pavimentação e drenagem nos bairros Limoeiro e Teixeirão, referentes ao Contrato nº 067/PMC/2023. Neste caso, a obra chama atenção pelo histórico contratual: a nova prorrogação corresponde ao 9º Termo Aditivo.
Com os novos atos administrativos, ambas as obras recebem mais quatro meses de prazo para execução e vigência contratual.
A sucessão de aditivos, especialmente no contrato dos bairros Limoeiro e Teixeirão, amplia a necessidade de esclarecimentos sobre o andamento efetivo dos serviços e a previsão concreta de conclusão.
Os extratos publicados no Diário Oficial informam a ampliação dos prazos, mas não apresentam o percentual físico atualmente executado das obras, os valores já pagos, o saldo financeiro dos contratos ou uma justificativa detalhada para as novas prorrogações.
Também não ficam claras, apenas a partir dos extratos, as novas datas objetivas previstas para a entrega definitiva de cada intervenção.
As obras têm impacto direto sobre a rotina dos moradores. Pavimentação e drenagem estão relacionadas à mobilidade urbana e rural, redução de lama e poeira, escoamento das águas das chuvas, segurança no trânsito e melhoria das condições de acesso às residências.
Enquanto os serviços permanecem em execução, a população das regiões atendidas continua convivendo com intervenções ainda não concluídas e aguardando a entrega integral da infraestrutura contratada.
Diante das novas prorrogações, a Prefeitura de Cacoal poderá esclarecer quais fatores provocaram a necessidade de mais 120 dias de prazo, qual o percentual já executado de cada obra, quanto já foi desembolsado, quanto ainda falta executar e quais são, efetivamente, as novas datas previstas para conclusão e entrega.
No caso específico dos bairros Limoeiro e Teixeirão, o fato de o contrato ter alcançado o nono termo aditivo torna especialmente relevante a apresentação de um histórico do cronograma inicialmente estabelecido e das sucessivas alterações realizadas desde a contratação.
Os atos referentes às duas prorrogações constam na edição extraordinária do Diário Oficial de Cacoal publicada em 28 de agosto de 2026, a partir da página 3.
SOBRE OS ADITIVOS

Como o contrato dos bairros Limoeiro e Teixeirão é de 2023, é importante verificar qual regime jurídico consta no edital e no contrato. Dependendo da data e da opção feita pela Administração durante a transição legislativa, ele pode estar submetido à Lei nº 14.133/2021 ou ao regime anterior da Lei nº 8.666/1993.
Em qualquer dos regimes, prorrogações de prazo precisam estar formalmente justificadas e documentadas no processo administrativo.
Em obras públicas, um aditivo pode ser legítimo. Podem existir fatos supervenientes, necessidade de alteração de projeto, interferências não previstas, questões técnicas, atrasos decorrentes de atos da própria Administração, situações excepcionais, entre outras circunstâncias juridicamente admitidas. Portanto, “9º aditivo” não equivale automaticamente a irregularidade.
O ponto que merece atenção é outro: por que foram necessários nove aditivos? A Administração deve conseguir demonstrar no processo as razões de cada alteração, a evolução do cronograma físico-financeiro e, conforme o caso, a responsabilidade pelos atrasos.
Uma sucessão de prorrogações pode indicar problemas de planejamento, projeto, fiscalização, execução contratual ou acontecimentos externos — mas isso só pode ser afirmado depois da análise dos documentos.
Também é importante separar aditivo de prazo de aditivo de valor. Nove termos aditivos não significam necessariamente nove aumentos no preço da obra. Se os atos mencionados apenas prorrogam execução e vigência por 120 dias, a matéria não deve dizer que houve aumento de custo sem verificar os demais termos.
Nelson Salles da Redação
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