A cobrança de pedágios na BR-364, que estava suspensa desde o dia 29 de janeiro, foi restabelecida nesta quinta-feira, dia 13 de fevereiro, por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A medida atende a um pedido apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O valor das tarifas, definido pela concessionária Nova 364 com o aval da agência reguladora, havia sido questionado judicialmente pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais.
As entidades argumentaram que a concessionária não teria comprovado de maneira adequada a execução das obras iniciais previstas em contrato — exigência considerada obrigatória para autorizar o início da arrecadação.
No recurso apresentado ao Tribunal, a empresa sustentou que o sistema de cobrança no modelo free flow foi autorizado pela ANTT e validado pelo Tribunal de Contas da União. Também afirmou que a paralisação da tarifa colocaria em risco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que a ANTT possui competência legal e técnica para autorizar a cobrança e avaliou que a decisão de primeira instância acabou interferindo na atuação da agência reguladora.
Para o relator, a controvérsia envolvendo o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização demanda exame mais aprofundado ao longo do processo. Mesmo sem obras que melhorem a trafegabilidade e até com um aumento considerável no número de acidentes e de vitimas da rodovia federal terceirizada, houve a liberação da cobrança.
O magistrado também ponderou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízo maior à concessionária, uma vez que a tarifa representa a principal fonte de receita prevista no contrato.
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