Uma atualização da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece cobertura obrigatória de DIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A mudança consta da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro. O procedimento contempla o dispositivo e a implantação, observadas as condições previstas na diretriz de utilização.
Também permanece prevista a cobertura para indicações de uso constantes da bula registrada na Anvisa.
O implante hormonal já integrava o rol da ANS. A atualização explicita os critérios que incluem pacientes com endometriose, conforme a norma e a reportagem da Veja.
O enquadramento depende da situação clínica e da indicação médica, respeitando os requisitos estabelecidos pela agência. (cremesp.gov.br)
Nelson Salles da Redação
O Minuto Notícia – Informação é Poder!