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Planos terão cobertura de DIU hormonal para endometriose com critérios definidos pela ANS

Regra entra em vigor em 1º de outubro e inclui o dispositivo e sua implantação.

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Planos terão cobertura de DIU hormonal para endometriose com critérios definidos pela ANS

Uma atualização da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece cobertura obrigatória de DIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A mudança consta da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro. O procedimento contempla o dispositivo e a implantação, observadas as condições previstas na diretriz de utilização.

Também permanece prevista a cobertura para indicações de uso constantes da bula registrada na Anvisa.

O implante hormonal já integrava o rol da ANS. A atualização explicita os critérios que incluem pacientes com endometriose, conforme a norma e a reportagem da Veja.

O enquadramento depende da situação clínica e da indicação médica, respeitando os requisitos estabelecidos pela agência. (cremesp.gov.br)




Nelson Salles da Redação

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