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PM recolhe aparelho de som após vingança sonora entre vizinhos, no Setor 01, em Jaru-RO

Quando a Guarnição chegou, proprietário do aparelho de som disse que estava retribuindo a perturbação dos vizinhos, por isso, o som estava alto.

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Uma Guarnição da Polícia Militar recolheu um aparelho de som na residência de um rapaz de 20 anos, na avenida Brasil, Setor 01, após vizinhos reclamarem de perturbação do sossego.

O BOP foi registrado por volta das 11h30 da manhã desta quinta-feira, 16 de junho, feriado de Corpus Christi. Ao menos duas pessoas estavam se queixando do volume do som. Quando a polícia chegou, o rapaz se identificou como proprietário do equipamento sonoro de explicação, citou a perturbação imposta por vizinhos, por isso, estaria retribuindo com o som alto. Ao que tudo indica a vingança através do som não deu bom e o rapaz teve seu aparelho recolhido. As vítimas e o acusado de perturbação, terão de comparecer em audiência. Nelson Salim Salles Da internet Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, conhecida como Código de Posturas. E além do Código de Posturas municipais, ainda tem o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.

Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.

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