Rondônia, 25 de novembro de 2024
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População deve ficar atenta a Lei 9.605, sobre poluição, especialmente os que são acostumados a queimar o lixo, em Jaru, RO

Causar poluição de qualquer natureza, que resultem em danos, pode acabar em prisão de um a quatro anos, além de multa.

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Imagem enviada por um internauta, seria de uma rua no setor 01, nesta terça-feira.

No início da noite desta terça-feira, dia 1º de junho, chegou até a Redação de Jornalismo do Jornal Eletrônico O Minuto Notícia, uma imagem que seria de uma rua no setor 01, em Jaru (RO), em que uma pessoa, que supostamente teria juntado folhas na frente de casa e, ateado fogo.

Em consulta a um oficial da Polícia Militar de Rondônia, ele nos orientou sobre a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, onde descreve que quem causar poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, pode sofrer pena de reclusão – cadeia – de um a quatro anos, além de multa.

Ainda conforme apurado pelo O Minuto Notícia, o artigo 54 da Lei 9.605, cita que se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até um ano e multa, mas a situação se agrava se a pessoa provocou o incêndio.

É bom ficar atento. A Polícia Militar está alerta a este tipo de situação, especialmente a partir de agora, que iniciou o período de estiagem na Região Norte do Brasil.

Queimar o lixo, pode se tornar uma dor de cabeça muito grande, acarretando em custas com advogados por causa de eventuais processos na justiça, além de ser um crime ambiental.



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