Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Precatórios: Senado discute PEC que alivia contas dos municípios

A PEC 66/2023 reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios municipais. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais. O texto já teve três sessões de discussão no Plenário do Senado em 1º turno – faltam duas sessões nesse turno e mais três sessões em 2º turno, antes da PEC ser votada.

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios municipais – que são os valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.

A PEC é de iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e teve voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) – que apresentou um texto alternativo (substitutivo) à matéria. 

Mudanças na proposta 

Carlos Portinho estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. Na proposta original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023. 

O texto original da PEC ainda previa que o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Pelo substitutivo de Portinho, no entanto, estão elencados limites diferenciados conforme o volume de precatórios a serem pagos. 

O relator justifica no relatório que o valor de 1% seria restritivo e represaria um alto volume de precatórios. Na avaliação dele, a medida causaria prejuízos aos credores. O novo texto estabelece um limite de 2% da RCL para os municípios cujo estoque de precatórios em mora não supere 15% desse valor. Além disso, estipula limite de 4% para aqueles em que o estoque esteja entre 15% e 30%. 

Em caso do estoque superar 30% da RCL, o limite será suspenso e o município devedor deverá honrar um quantitativo de precatórios em mora suficiente para que o patamar de 30% seja novamente alcançado.

O senador Carlos Portinho destaca na análise da PEC que, segundo estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal – levando em conta o estoque de precatórios declarados pelos municípios dos estados do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) –  todos os municípios do RJ seriam beneficiados com os novos limites propostos.

Além disso, pondera que mais de 97% dos municípios de SP também seriam diretamente beneficiados com os novos limites. O prefeito de Campinas, município de São Paulo, Dário Saadi (Republicanos), avalia que a PEC contribuirá para o equilíbrio fiscal dos municípios e defende a aprovação da proposta.

“Ela vai contribuir no equilíbrio fiscal das cidades, que tem sido muito pressionadas pelo excesso de responsabilidades e a falta de transferências aos municípios por parte do Governo Federal e do Governo do Estado. Espero que o Senado aprove essa emenda e que entre em vigor esse ano ainda. Sem dúvida, ela vai ajudar a cidade de Campinas”, destaca Dário Saadi.

Tramitação

As PECs são analisadas em dois turnos –  o 1º tem cinco sessões de discussão no Plenário e o 2º precisa passar por três sessões –  antes de serem votadas. E a PEC 66/2023 já teve três sessões de discussões no Plenário do Senado. 

O texto da PEC foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e acolhido por Jader. 

Pixel Brasil 61



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