Rondônia, 29 de abril de 2024
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Prefeitura de Cacoal esclarece sobre lei de feriados municipais

Prefeito Fúria destacou a importância da transparência e do acesso à informação correta sobre as leis municipais.

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A Prefeitura Municipal de Cacoal, por meio de sua Advocacia Geral, divulgou um comunicado oficial esclarecendo a situação em torno da Lei N° 1.380/PMC/02, que trata dos feriados municipais na cidade. Conforme o esclarecimento, a legislação em questão não representa uma nova medida ou decreto da gestão atual ou por qualquer autoridade atualmente em exercício.

O comunicado ressalta que a lei data de 2002 e foi sancionada pela prefeita da época, Sueli Alves Aragão. A Prefeitura fez questão de enfatizar que a Lei N° 1.380 permanece em vigor tal como foi originalmente estabelecida, sem sofrer alterações ao longo dos anos.

Além de esclarecer a temporalidade e a autoria da lei, a Prefeitura de Cacoal, sob a administração do prefeito Adailton Fúria, destacou a importância da transparência e do acesso à informação correta sobre as leis municipais. O governo local expressou seu compromisso com a clareza e a precisão das informações disponibilizadas aos cidadãos, reiterando seu empenho em manter a população bem-informada sobre os atos legislativos e administrativos que regulam a vida comunitária.



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