A Resolução 735/2018 em seu Art. 3º estabelece padrões de altura, largura e cumprimento de veículos de carga, que podem trafegar nas rodovias de todo o país. Esse é um padrão que deve ser seguido, informou a Polícia Rodoviária Federal.
Ocorre que neste domingo, 27 de agosto, um caminhão do tipo cegonha, responsável pelo transporte de outros veículos, danificou um dos semáforos da BR-364, no trecho urbano de Cacoal (RO), por estar transportando uma carga que vai em desacordo com os padrões estabelecidos.
O caminhão foi parado no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Pimenta Bueno (RO), após ter sido denunciado por danos ao semáforo do cruzamento da BR-364 com avenida Belo Horizonte. O cegonheiro, como é popularmente conhecido, sequer parou!
Não foi possível apurar a aferição feita pelos patrulheiros da PRF, mas há imagens circulando nas redes sociais que mostram o caminhão no posto da PRF, que ainda não havia divulgado nota sobre o ocorrido, até o início da noite deste domingo.
Veja o que diz a Lei:
Art. 3º Para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET deverão ser observados os seguintes limites:
I – Poderá ser admitida, a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros);
II – Largura: 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) ou até 3,0 m (três metros) quando se tratar de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
A SEMTTRAN (Secretaria Municipal de Trânsito) divulgou Nota sobre os problemas ocorridos nos dois semáforos, mas informa apenas que há problemas no seu funcionamento e estrutura, sem se envolver no fato.