Com o início do ano letivo se aproximando, a tradicional corrida às papelarias volta a movimentar a economia e a reorganizar o planejamento financeiro das famílias em Cacoal (RO). Em meio ao cenário de compras e expectativas, o Procon municipal acendeu um alerta relevante: nem todos os itens solicitados pelas instituições de ensino podem, legalmente, ser exigidos dos pais.
De acordo com a coordenadora do órgão no município, Thaís e Santos, há uma legislação específica que estabelece limites claros entre o que é responsabilidade do aluno e aquilo que deve ser custeado pela própria escola.
A Lei nº 12.886, de 2013, regulamenta os materiais que podem constar nas listas escolares e proíbe a cobrança de itens considerados de uso coletivo ou administrativo — despesas que já devem estar incluídas no valor da mensalidade.
Entre os materiais que não podem ser solicitados, estão produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente e flanelas; materiais de escritório, a exemplo de toners de impressora, grampeadores, pastas suspensas e clipes; além de itens ligados à construção e manutenção, como tinta para parede, verniz, fitas adesivas largas e pregos.
Por outro lado, as escolas podem exigir materiais de uso estritamente individual, diretamente ligados ao processo pedagógico. Entram nessa categoria cadernos, livros didáticos, materiais de escrita e desenho — como lápis de cor, canetas, borrachas, apontadores, giz de cera e tesouras sem ponta —, além de pastas destinadas à organização dos trabalhos e avaliações do próprio aluno.
Uma das maiores dúvidas entre os consumidores recai sobre um item quase onipresente nas listas: o papel sulfite. O produto costuma gerar ambiguidade, já que pode atender tanto a atividades individuais quanto a demandas internas das instituições.
Segundo o Procon, o sulfite é tratado como uma exceção. Embora também possa ser utilizado administrativamente, seu emprego frequente em atividades pedagógicas faz com que, na maioria das vezes, não haja impedimento para a solicitação.
“Essa é uma matéria que tem gerado discussão, porque, querendo ou não, o sulfite também é usado para fins pedagógicos. Então, muitas vezes as escolas solicitam e não vemos impedimento”, esclareceu a coordenadora.
O Procon reforça que pais e responsáveis devem analisar cuidadosamente as listas e, ao identificar possíveis irregularidades, procurar o órgão para orientação. Mais do que uma questão de economia doméstica, trata-se do respeito ao equilíbrio nas relações de consumo — princípio que, como bem lembra a legislação, não entra em período de férias. As informações são da TV Suruí Cacoal.