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Proposta amplia prerrogativa de delegados para pedir afastamento em investigações

Hoje, esse pedido só pode ser feito pelo Ministério Público ou por um investigado.

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Proposta amplia prerrogativa de delegados para pedir afastamento em investigações
Dias Toffoli deixou inquérito do Master após pressão da PF, mas regra não permite a polícias apontar suspeição (Foto: EFE/André Borges)

As ligações suspeitas do ministro Dias Toffoli com o Banco Master fizeram ressurgir, entre delegados da Polícia Federal, um movimento para dar à categoria o direito de pedir à Justiça o afastamento de juízes encarregados de supervisionar uma investigação. Hoje, esse pedido só pode ser feito pelo Ministério Público ou por um investigado.

No caso de Toffoli, no entanto, algo próximo disso ocorreu. No início de fevereiro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um relatório de 200 páginas com provas da relação entre Toffoli e o dono do Master, Daniel Vorcaro, inclusive com menção a pagamentos.

Na ocasião, Toffoli apontou que a polícia não tinha poder para pedir seu afastamento, por suspeição, do inquérito sobre as fraudes financeiras do banco. “Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil”, afirmou em nota.

Coube a Fachin, no entanto, abrir no STF uma arguição de suspeição, procedimento no qual o tribunal avaliaria, com base no relatório, se o ministro deveria deixar o caso por não ter imparcialidade – por exemplo, por ter amizade íntima, ser credor, ter aconselhado o investigado ou ser acionista de empresa com interesse no processo.

Numa reunião fechada, os demais ministros fizeram um acordo com Toffoli para arquivar esse processo – descartando, portanto, a suspeição –, desde que ele se retirasse espontaneamente, “considerados os altos interesses institucionais”. Na prática, Toffoli foi afastado sem suspeição – se isso ocorresse, seriam anuladas todas as provas cuja coleta ele autorizou como então relator do inquérito.

O que os delegados da PF querem, agora, é poder pedir formalmente ao tribunal do juiz (ou ao STF, no caso de um ministro) sua suspeição ou impedimento para atuar no caso - essa última hipótese ocorre por questões mais objetivas, como parentesco com a parte ou atuação direta no processo anteriormente, como testemunha, advogado, promotor ou delegado, por exemplo.

A possibilidade de o delegado pedir a suspeição ou afastamento de um juiz durante uma investigação foi pedida pela Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) ao presidente da Câmara, Hugo Motta, em fevereiro, dentro do projeto de lei antifacção. A proposta, no entanto, não entrou na versão final aprovada e enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente da ADPF, Edvandir Paiva, diz que vai procurar outros parlamentares para apresentar a mesma proposta num projeto de lei à parte. Segundo ele, no entanto, há muitos anos os delegados defendem essa possibilidade, e não só para pedir suspeição ou impedimento, mas também para recorrer das decisões do juiz que rejeitam medidas que eles pedem para aprofundar as investigações.

“Os delegados não são parte, então por isso não poderiam falar em juízo. É verdade, nós não somos parte mesmo, não somos defesa nem acusação, mas nós fazemos investigação. Então, nós temos que falar em juízo, sim”, argumenta Paiva.

Ele mesmo reconhece que existe grande oposição do Ministério Público. Como titular da ação penal, o órgão recebe o resultado da investigação para decidir se há provas suficientes para apresentar uma denúncia à Justiça e assim abrir um processo criminal; ou se arquiva o inquérito por falta de provas da ocorrência efetiva do crime, do ponto de vista jurídico.

O presidente da ADPF argumenta que, em muitas situações, o promotor ou procurador do MP fica inerte, mesmo quando alertado pela polícia de que o juiz tem relações que põem em risco sua imparcialidade. Em outras situações, o próprio membro do MP pode ser suspeito para atuar no caso.

Outro argumento é o de que delegados podem pedir abertura de investigações ao juiz ou requerer dele autorização para medidas invasivas, como quebras de sigilo, interceptações e buscas.

“Por que eu posso só representar [pedir diligências] e não posso recorrer das negativas dessas representações? Não tem lógica nenhuma, é só uma questão de reserva de mercado. E dentro disso arguir suspeição, arguir impedimento. E se aparecerem elementos que indiquem o envolvimento de um procurador da República, como que ele vai atuar naquela investigação? O delegado, que preside a investigação, não pode sequer arguir a suspeição do impedimento dele? Não faz sentido nenhum. É uma burocracia e uma reserva de mercado que não faz sentido”, diz Edvandir Paiva.

Mudança proposta por delegados poderia ser derrubada no próprio STF

Mesmo que uma proposta do tipo fosse aprovada no Legislativo, haveria forte possibilidade de ela ser derrubada no STF. É o que prevê o procurador e especialista em Direito Penal Cesar Dario Mariano. Ele considera que haveria inconstitucionalidade, por contrariar o sistema acusatório – modelo no qual a polícia apenas investiga, o Ministério Público somente acusa e o juiz se limita a julgar.

“Não é função do delegado de polícia recorrer, não tem previsão constitucional. A previsão do delegado de polícia é exercer a atividade de polícia judiciária, de investigação. Quem deve fazer isso, que tem capacidade postulatória, é o Ministério Público. Agora nada impede que o delegado de polícia represente ao Ministério Público e o Ministério Público tome as providências”, diz Mariano.

Para ele, se a polícia identificar uma situação de suspeição ou impedimento do juiz, cabe ao delegado apontar o problema para o Ministério Público. Ele reconhece que, no caso do STF, o atual procurador-geral, Paulo Gonet, deveria ter pedido a suspeição de Toffoli – o próprio ministro admitiu ser sócio de uma empresa familiar que vendeu parte de um resort de luxo para um fundo ligado a Vorcaro –, mas considera ser uma situação excepcional, que não justifica uma mudança na lei para todos os casos.

“Nós não podemos mudar toda a legislação por causa de um caso específico, porque não é a regra acontecer. Isso daí foi um caso em milhões de casos”, diz. “Isso daí não pode ser parâmetro para a gente alterar totalmente a legislação e mudar totalmente o nosso Código de Processo Penal, nosso sistema acusatório. Porque o delegado de polícia, numa situação dessa, estaria mais para parte, porque a partir do momento que ele fala ‘eu vou fazer isso daqui eu quero fazer isso’, ele está exercendo função de parte”, conclui.

Descumprimento de ordem judicial na PF é possibilidade descartada

Dentro da PF, o incômodo com o STF tem crescido nos últimos anos. E não apenas por causa das relações de Toffoli com Vorcaro e da revelação de uma suposta pressão de Alexandre de Moraes em favor do Master junto ao Banco Central.

Há tempos, boa parte dos policiais vê medidas abusivas nos inquéritos abertos por Moraes contra militantes, políticos e influenciadores de direita apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde o governo passado, parte da PF tem sido pressionada, pela própria direita, a descumprir ordens que consideram ilegais.

Para Edvandir Paiva, no entanto, é uma possibilidade nula dentro da corporação. “Não tem como descumprir ordem judicial, principalmente a ordem do Supremo. Eu, como presidente da associação, não recomendo que os nossos colegas descumpram ordem judicial, porque vai todo mundo bater palminha e o colega vai pra rua”, afirma.

Por Renan Ramalho



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