
Uma lei complementar poderia estabelecer situações de exceção nos quais terras indígenas demarcadas poderiam ser utilizadas para outros fins, como por exemplo produção de alimentos. A afirmação é de Luis Inácio Lucena Adams, ex-advogado-geral da União, que participou do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, em São Paulo, nesta segunda-feira (30/3).
Adams, que foi advogado-geral da União de 2009 a 2016, disse que pela Constituição Federal a demarcação de uma terra indígena é um ato declaratório e que é nula a possibilidade de existência de outra propriedade ou título na mesma área, exceto em situações de interesse público estabelecido em lei complementar. Entre as atividades de interesse público, segundo Adams, podem estar ações que pacifiquem ou promovam a igualdade na sociedade.
Adams pontuou que a Constituição não estabelece qual é a “consequência” quando reconhecido o interesse público para as atividades em tal área, ou seja, quais medidas poderiam ser desenvolvidas na terra indígena. Segundo ele, a lei complementar poderia prever tais situações e criar espaço para negociação. Indígenas poderiam, no exemplo dado pelo ex-advogado geral da União, arrendar as terras para outras atividades.
“Os indígenas precisam de compensação social e financeira. O Estado não tem condições de prover isso”, disse Adams, acrescentando que atividades de desenvolvimento da terra poderiam prover tais compensações.
Por Clarice Couto — São Paulo