Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Reforma tributária: projeto de lei complementar é positivo, mas regras para cesta básica e direito ao crédito podem melhorar

É o que apontam especialistas ouvidos pelo Brasil 61. Texto do Ministério da Fazenda detalha como será o novo sistema, com a chegada da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo

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Especialistas ouvidos pelo Brasil 61 avaliaram como positivo o projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, mas ressaltaram que alguns pontos do texto, como os itens que vão compor a cesta básica – isenta de impostos – e as regras em torno do direito ao crédito pelos contribuintes podem causar polêmica durante a análise do texto no Congresso Nacional. 

A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda esta semana detalha o novo sistema tributário – aprovado no fim do ano passado. O projeto de lei é o primeiro de uma série de propostas que têm o objetivo de explicar os comandos que já estão no texto constitucional. 

Esta primeira proposta regulamenta os três novos tributos que serão cobrados das pessoas e empresas na compra de um produto ou aquisição de um serviço: a CBS – que substitui PIS, Cofins e o IPI, do governo federal –, o IBS – entra no lugar do ICMS e do ISS, de estados e municípios –, e o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre aquilo que for considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente. 

Bianca Xavier, professora de Direito da FGV Rio, diz que, de modo geral, o texto foi bem elaborado pelo Ministério da Fazenda. “Em geral, acho que cumpriu seu papel. Fizeram, realmente, o trabalho de regulamentação que a Constituição exigia. Muitas das questões que a gente discutiu na época da emenda, que eram de preocupação do contribuinte e, estava previsto que somente na regulamentação viria essa explicação, e veio. A gente avançou e conseguiu trazer como vai ser esse modelo, está bem mais claro para o contribuinte”, destaca.

O advogado João Maia, especialista em direito tributário, diz que o texto cobre todos os pontos exigidos pela emenda constitucional. “A primeira impressão é que cobre tudo aquilo que foi tratado na proposta de emenda. Há um detalhamento grande sobre as regras –  isso é positivo –, desde como calcular os tributos, quem e onde vai pagar a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Em princípio, a gente deve ter uma legislação só para os dois tributos. Isso é muito bom, porque traz segurança jurídica, porque nosso sistema atual é muito pulverizado”, analisa. 

Um dos pontos mais debatidos em torno da reforma tributária no ano passado foi o percentual de imposto que incidirá sobre os bens e serviços no novo sistema. Esta semana, junto ao projeto de lei complementar, o governo divulgou que a alíquota final da CBS mais o IBS deverá variar entre 25,7% e 27,3%. O percentual exato ainda vai depender da quantidade de produtos e serviços que vão conseguir tratamento diferenciado; na prática, vão sofrer menos tributação. Quanto mais setores se beneficiarem, maior terá que ser a alíquota padrão, uma vez que a ideia dos legisladores é manter o nível de arrecadação. 

Os setores com tratamento diferenciado, como saúde e educação, já estavam definidos no texto principal, mas cabe a uma lei complementar apontar os produtos e serviços desses setores que terão direito à alíquota reduzida em 60%, 30% ou zero no novo sistema. O projeto de lei apresentado esta semana traz essa lista também. 

Maia diz que há pontos do projeto de lei, como o número de atividades com tratamento diferenciado, que são herança do texto constitucional. “Algumas críticas que é possível fazer ao texto são fruto da própria Constituição. Quando a gente fala: ‘ah, tem um monte de atividade sujeita à alíquota reduzida’. Fato. Mas isso vem da emenda. Foi um debate que o Congresso teve o ano passado.”

Cesta Básica Nacional de Alimentos

O texto editado pelo governo também listou os itens que vão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Sobre esses produtos, como arroz, feijão, café e leite, por exemplo, não serão cobrados CBS nem IBS. João Maia diz que a regulamentação da cesta foi positiva, pois prioriza alimentos saudáveis, o que se alinha ao objetivo do Imposto Seletivo. 

Ao todo, são 15 os alimentos listados pelo projeto de lei, número que Bianca Xavier considera enxuto e sujeito a mudanças no Congresso Nacional. “Ele foi muito econômico. A proposta que a Frente Parlamentar da Agropecuária fez é o contrário. É muito [item] de um lado e pouco do outro. Eu acho que, talvez, o sistema perfeito seja a união desses dois. Acredito que 15 itens é extremamente reduzido e isso impacta no cashback, que vai impactar no almoço e jantar de todo o brasileiro. Vai causar inflação e problemas até de aceitação desse novo modelo que a gente está dizendo que é tão bom. Como que fica essa questão do dia a dia do brasileiro?”, questiona Bianca. 

Crédito

Os especialistas também comentaram o artigo do texto que traz as regras para o creditamento dos contribuintes. O projeto de lei diz que o contribuinte só poderá obter os créditos de CBS e IBS a que tem direito quando aquele de quem ele adquiriu bem ou serviço – fornecedor –, tiver pago os tributos. 

O ponto tem gerado polêmica, porque condicionaria o direito de creditamento de um contribuinte ao pagamento do tributo por um terceiro. Para Bianca Xavier, não há com o que se preocupar, desde que o sistema de split payment projetado pelo Ministério da Fazenda saia do papel. 

“Eles estão falando de um sistema de divisão de pagamento. O que vai acontecer, segundo eles, é que na hora que você comprar o produto, imagine uma blusa que custa R$ 100, e o imposto fosse 20%. Vai ficar 20 para a loja e 80 para o governo. Na hora que você paga pela blusa, o sistema bancário já faz essa divisão. Nessa condição, não tem problema, porque não vai ter sonegação, porque vai sempre ter o tributo pago na etapa anterior. A menos que você pague em dinheiro.”

João Maia acredita que o texto dá margem para mais de uma interpretação. A primeira, ele diz, é menos danosa ao contribuinte, porque o direito ao creditamento estaria condicionado à comprovação da operação por meio da nota fiscal. Ele exemplifica.

“Imagina que você me vende um computador e, na sua nota fiscal, tem a CBS de 8% e o IBS de 18%. Eu, comprador, paguei a CBS e o IBS. Você emitiu uma nota fiscal idônea. A regra prevista de haver comprovação por nota fiscal está cumprida. Aí vem uma realidade do Brasil: o vendedor pega o recurso e não paga a CBS e o IBS. O governo, que é o credor, não recebeu, porque dois entes privados fizeram negócio e um deles se apropriou de recurso público. A segunda condição, pelo projeto, é que os valores do crédito dos tributos correspondam ao que foi pago na aquisição. É o valor da nota que você emitiu para mim, e eu paguei o preço da mercadoria com os tributos. Então, eu tenho o direito de tomar o crédito”, avalia. 

Ele critica, no entanto, se a condição para o contribuinte receber o crédito exigir também que um terceiro recolha devidamente os tributos. “Se eu interpreto essa regra de tal forma que eu só possa tomar o crédito do IBS e da CBS que incidiram sobre um computador que você me vendeu, se você pagar a CBS e o IBS para mim, é inconstitucional e bate de frente com o que o Judiciário já disse sobre esse tipo de tentativa de limitar o direito do comprador. Não dá para transferir para o comprador esse tipo de ônus”, completa. 

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