Em um desfecho judicial marcante, Dione de Matos Pereira foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, após o primeiro de dois júris populares que ele enfrenta nesta semana. A decisão, tomada por um corpo de sete jurados, considerou que o réu agiu conforme a denúncia do Ministério Público, afastando a tese de legítima defesa apresentada pela sua defesa.
O crime em questão, ocorrido em fevereiro de 2024, teve como vítima Silvio César Pedro. O assassinato aconteceu na avenida Flor do Maracá, no bairro Vista Alegre. Durante o julgamento, a defesa de Dione concentrou seus esforços em afastar as qualificadoras do crime, mas não conseguiu convencer o júri de que o réu agiu para se proteger.
Cinco testemunhas foram ouvidas no tribunal, incluindo dois policiais envolvidos na investigação e um homem que estava com o réu no dia do crime. Seus depoimentos foram cruciais para a reconstrução dos fatos.
Apesar de Dione ter confessado que matou Silvio, sua versão dos acontecimentos divergia da acusação. Ele alegou que a vítima o teria atacado com uma faca, e que ele teria agido em legítima defesa. Contudo, a maioria dos jurados, não se convenceu dessa narrativa, optando por acatar a denúncia do Ministério Público.
Duas possíveis motivações para o crime foram levantadas durante as investigações. A primeira apontava para uma dívida que Silvio César Pedro teria com Dione. Já a segunda linha de investigação sugeria que o crime teria sido motivado pelo fato de Silvio ter furtado Dione.
A condenação de Dione de Matos Pereira o coloca agora no centro de um segundo júri popular que acontece ainda nesta semana, onde ele responderá por outro crime. Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!