
Rolim de Moura passou a contar com uma legislação específica para regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por moto-aplicativo. A Lei nº 4.866/2026 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e estabelece regras para condutores, plataformas, fiscalização e penalidades.
Pela norma, o serviço deverá funcionar com credenciamento junto ao município. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Trânsito, a COMTRAN, que deverá acompanhar, regulamentar e fiscalizar a atividade.
A lei também exige exame toxicológico para os condutores cadastrados. O documento será obrigatório tanto para o cadastramento inicial quanto para a permanência do motociclista na prestação do serviço, com renovação periódica conforme os prazos previstos na legislação.
Outro ponto importante é a previsão de penalidade para quem atuar de forma irregular. O exercício da atividade sem o devido credenciamento poderá ser considerado ilegal e sujeito a sanções, incluindo multa no valor de 10 UPF, além de possível descredenciamento em caso de reincidência.
As plataformas e motoristas que já atuam no serviço terão prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
A regulamentação busca organizar uma atividade que vem crescendo nos municípios rondonienses, especialmente pela oferta de transporte rápido e acessível por meio de aplicativos. A medida também cria instrumentos para fiscalização, segurança dos usuários e controle da prestação do serviço.
Nelson Salles da Redação
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