
O Governo de Rondônia estabeleceu dez dias de recesso entre os dois semestres letivos para servidores das carreiras de Técnico Educacional e Analista Educacional que atuam nas unidades escolares da rede estadual. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.348/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.
Pela nova regra, o período de recesso será considerado como efetivo exercício, ou seja, não haverá prejuízo na remuneração dos profissionais durante esses dias.
A legislação também prevê a manutenção do auxílio-deslocamento e das demais verbas remuneratórias devidas aos servidores.
O recesso, no entanto, não significa que todas as atividades das escolas estaduais serão interrompidas ao mesmo tempo. As unidades deverão organizar escalas de trabalho para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais durante o período.
A medida alcança especificamente servidores das carreiras de Técnico Educacional e Analista Educacional lotados nas unidades escolares estaduais.
Com a publicação da Lei Complementar nº 1.348/2026, o direito passa a integrar formalmente as regras aplicáveis a esses profissionais da Educação de Rondônia.
Nelson Salles da Redação
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