Rondônia, 28 de março de 2024
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Senado mantém proibição de despejo durante pandemia

Parlamentares derrubaram veto presidencial. A medida não inclui para ocupações depois 31 de março de 2021

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Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília Publicado em 25/06/2021 08:53 Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Local: Brasília-DF
FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Congresso Nacional derrubou, nesta segunda-feira (27) veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que suspende despejos até o fim de 2021. Com isso, donos de imóveis e locadores não podem expulsar inquilinos que, afetados com a pandemia, não estão honrando compromisso de pagamento das moradias ou de áreas produtiva pelo trabalho individual ou familiar.

A decisão já havia sido acordada em reunião de líderes do Congresso Nacional. Mais cedo, o tema já havia sido deliberado pelos deputados federais, que decidiram pela derrubada por 435 votos contra seis pela manutenção. No Senado, foram 57 votos pela derrubada e nenhum pela permanência da decisão presidencial.

Agora, o projeto será promulgado e passa a valer a regra, mantendo a suspensão dos despejos determinados pela Justiça até o fim do ano. A medida não vale para contratos firmados depois de 31 de março de 2021 e recai somente sobre não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.

Para vetar o projeto, Bolsonaro alegou que as mudanças contrariam o interesse público e dão aval para que inquilinos hajam de má-fé para postergar discussões judiciais. No entanto, para o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), a interpretação do presidente foi distorcida.

“Não temos nenhum excesso e radicalismo na proposta. Muito menos descompasso e falta de interesse público. O Art. 5º XXIII da Constituição Federal garante que a propriedade atenderá a sua função social. Ou seja, a proposta vai ao encontro dessa norma constitucional, olhando também pelo lado da coletividade. É uma proposta de caráter humanitário”, afirmou Prates.

O governo Bolsonaro distorceu informações e adiou o máximo para não colocar em pauta esse veto. Não temos nenhum excesso e radicalismo na proposta. Muito menos descompasso e falta de interesse público. O Art. 5º XXIII da Constituição Federal garante que a propriedade atenderá a sua função social. Ou seja, a proposta vai ao encontro dessa norma constitucional, olhando também pelo lado da coletividade. É uma proposta de caráter humanitário”.

Bruna Lima, do R7, em Brasília



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