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Silvia Cristina e Lebrão votam "Sim" no projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

Os deputados Coronel Chrisóstomo (PL), Lúcio Mosquini (MDB) e Maurício Carvalho (União Brasil) não aparecem na lista de votos.

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a criminalização de pessoas "politicamente expostas", nesta quarta-feira (14). Dois deputados de Rondônia votaram a favor do projeto e três votaram contra, confira: Cristiane Lopes (União Brasil) - Não Dr. Fernando Máximo (União Brasil) - Não Lebrão (União Brasil) - Sim Silvia Cristina (PL) - Sim Thiago Flores (MDB) - Não Os deputados Coronel Chrisóstomo (PL), Lúcio Mosquini (MDB) e Maurício Carvalho (União Brasil) não aparecem na lista de votos. O texto abrange políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. A proposta ainda será discutida pelo Senado Federal. O projeto foi aprovado em regime de urgência. Ou seja, o texto não precisou passar por discussão entre as comissões temáticas e foi analisado diretamente no plenário. A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que é filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O texto prevê punições para quem praticar “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria "continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”. O projeto A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de: pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos. Penas previstas A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem: ▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos. O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas. Pessoas consideradas politicamente expostas O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente; ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência. Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos. Familiares e empresas O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”. Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada” São considerados colaboradores estreitos: pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente; pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente. As informações são do G1/RO

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