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Sinsemuc vai recorrer de decisão sobre decreto do estágio probatório em Cacoal

Sentença encerrou o processo sem analisar se o Decreto nº 11.234/PMC/2026 é legal ou ilegal; sindicato afirma que apresentará recurso no prazo previsto.

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Sinsemuc vai recorrer de decisão sobre decreto do estágio probatório em Cacoal

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (Sinsemuc) informou que vai recorrer da sentença da 3ª Vara Cível de Cacoal que encerrou, sem julgamento do mérito, a ação contra o Decreto nº 11.234/PMC/2026. A decisão foi proferida em 9 de outubro de 2026 e, segundo o sindicato, não avaliou a legalidade do decreto, mas considerou inadequado o tipo de ação escolhido.

A ação do Sinsemuc pedia a declaração de nulidade dos efeitos do decreto, que alterou critérios de avaliação de servidores em estágio probatório. Na avaliação do sindicato, as mudanças contrariam a Lei Municipal nº 2.735/2010, que trata do estágio probatório. Entre os pontos questionados estão a substituição de avaliações semestrais por ciclos quadrimestrais, a conclusão da avaliação antes do fim do prazo legal e a designação de secretários e de uma comissão para atuar no processo avaliativo.

A sentença entendeu que o pedido poderia produzir efeitos para todos os servidores municipais em estágio probatório, filiados ou não ao sindicato. Por esse motivo, considerou que a questão deveria ser apresentada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O processo foi encerrado antes de o Município ser chamado a apresentar defesa.

O Sinsemuc afirma que, por ser uma entidade de âmbito municipal, não tem legitimidade para propor uma ADI no Tribunal de Justiça. A entidade sustenta que, se prevalecer esse entendimento, os servidores poderão ficar sem um meio de levar a discussão ao Judiciário. O recurso será apresentado dentro do prazo legal e poderá ser analisado inicialmente pelo próprio juiz. Caso a decisão seja mantida, o sindicato informa que a questão seguirá para análise de três desembargadores do Tribunal de Justiça.

O Sinsemuc também esclareceu que a sentença não aplicou multa nem condenou a entidade ao pagamento de honorários advocatícios. Segundo o sindicato, foram tratadas apenas as custas iniciais do processo, no valor total de R$ 200. Metade, R$ 100, já foi paga; o restante seria devido caso o processo retorne à primeira instância e não haja acordo em audiência de conciliação.

O presidente do sindicato, professor Fernando Neves, declarou que a entidade respeita a decisão, mas discorda de seu entendimento. Ele afirmou que o Sinsemuc continuará recorrendo à Justiça quando considerar que medidas administrativas podem prejudicar os servidores.

A discussão sobre a legalidade do Decreto nº 11.234/PMC/2026 permanece em aberto. As informações desta matéria foram divulgadas pelo Sinsemuc em esclarecimento publicado pelo Tribuna Popular.




Nelson Salles da Redação

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