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STF retoma julgamento sobre lei dos royalties de petróleo parada há mais de uma década

Julgamento envolve disputa sobre distribuição de recursos entre estados produtores e não produtores.

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Norma suspensa dá a estados e municípios que não produzem petróleo direito a parte dos ganhos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Está previsto para esta quarta-feira (6) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma lei sobre royalties de petróleo e gás natural suspensa em 2013 pela ministra Cármen Lúcia.

O grupo de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) discute a distribuição dos royalties entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Os estados produtores de petróleo são contra a mudança que pretende dar aos entes não produtores o direito a 49% dos ganhos.

Os processos foram movidos pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). A Abramt centra sua tese na ideia de que a distribuição de royalties aos municípios seria uma forma de compensação ambiental, diante do impacto gerado pela atividade.

Já as unidades da federação focam no tratamento diferenciado dado ao ICMS incidente sobre o petróleo: é que o tributo é cobrado onde o combustível é consumido, e não onde é produzido. Os royalties, nesse sentido, compensariam a perda de arrecadação.

"O diploma estabelece uma nova forma de rateio das participações, colocando no centro das preocupações não os entes produtores — como determina a Constituição —, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo e já se beneficiam de uma regra especial quanto à incidência do ICMS", resume o Rio de Janeiro em sua petição inicial.

Em 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vetou parte das mudanças, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade da norma, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai no sentido oposto.

Por Vinicius Macia



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