O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, nesta quinta-feira, 18 de setembro, entendimento histórico ao vedar o uso de redes sociais pessoais de prefeitos para a promoção de obras, programas e ações custeadas com recursos públicos.
A decisão representa um marco no combate à autopromoção política financiada pelo erário e reforça os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. Segundo o tribunal, a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades. O uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados passa a ser considerado indício de promoção ilícita, podendo resultar em condenação por improbidade administrativa.
Além disso, a Corte destacou que a participação de servidores ou equipes remuneradas com dinheiro público na produção de conteúdo para perfis pessoais dos gestores configura possível desvio de finalidade.
Essa prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e pode levar à responsabilização do agente público e de sua equipe. Prefeitos como Léo Moraes (Podemos), de Porto Velho (RO), e Adailton Fúria (PSD), de Cacoal (RO), têm se destacado pelo uso intensivo das redes sociais para divulgar ações de governo. A decisão do STJ/RO reforça que esse tipo de exposição deve ser feito apenas em canais institucionais, sob pena de sanções judiciais. O Ministério Público de Rondônia (MP/RO), por sua vez, pode expedir recomendações preventivas e, em caso de descumprimento, adotar medidas extrajudiciais ou judiciais contra os gestores.
Com isso, o Judiciário estabelece um freio ao uso político-eleitoral das redes pessoais de prefeitos e autoridades, buscando preservar a imparcialidade da comunicação pública e impedir que recursos da população sejam usados como instrumento de marketing pessoal. Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!