
TJRO nega pedido de condenação de 16 deputados estaduais em ação popular
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a petição dos quatro advogados de Minas Gerais foi encaminhada para arquivo e não cabe recursos.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a petição dos quatro advogados de Minas Gerais foi encaminhada para arquivo e não cabe recursos.
O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, explica que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal.