O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deu mais um passo na fase de execução das determinações relacionadas às irregularidades contratuais identificadas na administração municipal de Ji-Paraná.
A medida foi formalizada por meio da Decisão Monocrática nº 0032/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto na segunda-feira, dia 9 de fevereiro, de 2026, no âmbito do Processo nº 00140/23/TCERO, atualmente convertido em Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão (PACED) nº 00177/26.
O ato possui natureza operacional, mas é considerado fundamental para a continuidade da cobrança. Nele, o relator esclarece ponto técnico indispensável: a fixação objetiva das datas dos fatos geradores — os chamados eventos danosos — que servirão de referência para a incidência de atualização monetária e juros de mora.
A providência foi provocada por manifestação do Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), que informou a impossibilidade de emitir certidões de responsabilização enquanto tais marcos não estivessem expressamente delimitados. Ao analisar o pedido, o conselheiro registrou que as datas já constavam no voto condutor do julgamento e determinou sua adoção oficial.
Ficaram estabelecidos, portanto, agosto de 2023 para o término da vigência do Contrato nº 109/PGM/2022; abril de 2023 em relação ao Contrato nº 023/PGM/2022; junho de 2023 quanto ao encerramento do Contrato nº 043/PGM/2022; e março de 2023 como referência para a terceira alteração do Contrato nº 025/PGM/2022. A partir dessa consolidação, tornam-se possíveis os procedimentos administrativos de cálculo, certificação e eventual cobrança, caso não haja pagamento voluntário.
Débitos e responsabilizações
No julgamento de mérito, formalizado no Acórdão APL-TC 00161/25, em novembro de 2025, a Corte reconheceu dano ao erário e imputou débito solidário atualizado de R$ 1.266.955,48 ao então procurador-geral do município Ricardo Marcelino Braga, ao ex-secretário municipal interino de Obras Diego André Alves, ao ex-prefeito Isaú Fonseca e à empresa Green Ambiental Eireli. O entendimento foi de que houve contratação acima do preço de mercado, sem comprovação de vantajosidade.
Outro bloco de responsabilização atingiu a empresa EMAM Emulsões e Transportes Ltda., com débito atualizado de R$ 3.032.085,70, decorrente de reequilíbrio econômico-financeiro considerado irregular.
O ex-prefeito e a empresa FG Soluções Ambientais Ltda. ainda figuram em duas imputações distintas. No caso do Contrato nº 043/2022, o valor fixado foi de R$ 606.246,99. Já em relação ao Contrato nº 025/2022, o débito estabelecido chegou a R$ 486.420,83. Em ambos, o Tribunal apontou ausência de fundamentação técnica suficiente para justificar os reequilíbrios.
Multas aplicadas
Além do dever de ressarcimento, o TCE-RO aplicou penalidades financeiras. Ricardo Marcelino Braga e Diego André Alves receberam multas de R$ 67.734,85 cada.
Isaú Fonseca foi sancionado em três situações diferentes, com valores de R$ 90.313,13, R$ 74.330,97 e R$ 59.109,90.
A empresa Green Ambiental Eireli foi multada em R$ 112.891,42. A EMAM Emulsões e Transportes Ltda. recebeu penalidade de R$ 263.204,19. Já a FG Soluções Ambientais Ltda. foi apenada em R$ 53.093,55 e R$ 42.221,35.
Encaminhamentos institucionais
O acórdão também registrou o julgamento regular das contas de outros agentes e afastou a responsabilidade de servidores que não participaram das condutas apontadas. A Corte encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público para análise de eventual improbidade administrativa e emitiu parecer prévio pela reprovação das contas, remetendo a matéria à Câmara Municipal.
Com o trânsito em julgado certificado em janeiro de 2026, a decisão monocrática recente consolida os parâmetros técnicos que permitem a expedição das certidões e a adoção de medidas administrativas ou judiciais, caso os valores não sejam quitados espontaneamente.
Considerando os números históricos definidos no acórdão, o prejuízo identificado soma R$ 4.244.334,47. Após atualização e juros, o montante consolidado de ressarcimento atinge R$ 5.391.709,00, dimensão que evidencia o impacto financeiro das irregularidades reconhecidas.
As decisões do Tribunal de Contas possuem natureza administrativa. Embora haja previsão de instrumentos recursais internos durante a tramitação, nesta fase o foco volta-se ao cumprimento das determinações. A eventual inelegibilidade ou outras consequências dependerão do julgamento político da Câmara e de possíveis ações judiciais, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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