
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), determinou a abertura de uma Fiscalização de Atos e Contratos para apurar supostas irregularidades na gestão da frota de veículos da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. A medida foi adotada após a conclusão de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), que identificou indícios de inconsistências em registros de abastecimento e possível utilização inadequada de veículos oficiais.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, tendo como gestor responsável pela unidade jurisdicionada o prefeito Gilmar Tomaz de Souza.
Conforme consta no processo, a investigação teve origem em uma comunicação anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas. Embora denúncias apócrifas não sejam processadas formalmente como representação, o TCE-RO entendeu que as informações apresentavam elementos técnicos suficientes para justificar a instauração de uma apuração preliminar.
Durante a análise dos dados, técnicos do Tribunal identificaram uma série de situações consideradas atípicas, entre elas registros de quilometragem tecnicamente impossíveis, incluindo veículos com odômetros zerados, negativos e até mesmo com marcações na casa dos bilhões de quilômetros. Também foram constatados indícios de consumo de combustível incompatível com o uso normal dos veículos, abastecimentos realizados em sequência com poucos minutos de intervalo — inclusive durante a madrugada —, volumes de combustível superiores à capacidade dos tanques e registros indicando que um mesmo veículo teria sido abastecido, no mesmo dia, em municípios distintos, em intervalo insuficiente para o deslocamento entre as localidades.
Outro ponto destacado pelo relatório técnico é a existência de indícios de utilização de veículos oficiais para finalidades que, em tese, não seriam compatíveis com o interesse público.
Segundo o TCE-RO, as inconsistências foram identificadas a partir da análise dos relatórios fornecidos pela administradora dos cartões de abastecimento, posteriormente confrontados com informações disponibilizadas no Portal da Transparência do município.
O Tribunal ressalta que a abertura da fiscalização não representa conclusão pela existência de irregularidades ou responsabilização dos agentes públicos, mas sim o início de uma fase de apuração destinada a verificar a veracidade dos fatos, reunir provas e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos envolvidos.
Caso as inconsistências sejam confirmadas ao longo da fiscalização, o procedimento poderá subsidiar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a legislação vigente.
Nelson Salles
Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!