O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), concedeu ao Poder Executivo Municipal de Cacoal – prefeitura –, mais 120 dias para concluir a implementação de providências destinadas à correção de impropriedades identificadas em seis Unidades Básicas de Saúde do município (UBS).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 01365/2025, referente a uma inspeção ordinária realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025. O novo prazo passou a contar a partir de 22 de junho de 2026.
Segundo informações, a fiscalização avaliou as UBS Nova Esperança, Village do Sol, São Judas Tadeu, Marina Donária, Neuza Helena Gomes da Silva e São Marcos.
A inspeção analisou aspectos relacionados à estrutura física, funcionamento das unidades, disponibilidade de profissionais, equipamentos, mobiliário, insumos, suprimentos, limpeza, segurança, realização de exames, oferta de medicamentos e gestão dos serviços de saúde.
Inicialmente, o TCE-RO havia concedido prazo de 180 dias para que o município adotasse medidas corretivas. Esse período teve início em 3 de dezembro de 2025 e terminou em 18 de junho de 2026. Com a nova decisão, a Prefeitura ganhou prazo adicional para concluir as ações.
O pedido de prorrogação foi apresentado pela secretária municipal de Saúde, Aline Barros Sulzbach, por meio de ofício encaminhado ao Tribunal. A gestora informou que assumiu a pasta cerca de dois meses antes e que encontrou demandas administrativas, operacionais e estruturais que exigiram reorganização dos fluxos internos.
Entre as providências determinadas pelo TCE-RO estão a divulgação, em locais visíveis das unidades e nos canais digitais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, da relação das equipes de saúde, horários de atendimento, serviços ofertados e cronograma mensal, incluindo visitas domiciliares.
O Tribunal também determinou a realização de auditorias surpresa a cada dois meses, com apoio da Controladoria Interna, para verificar a presença dos profissionais e o cumprimento das jornadas de trabalho.
Outra medida prevista é o levantamento da necessidade de Agentes Comunitários de Saúde em cada área atendida, com adoção de providências para novas contratações, por concurso público ou remanejamento, a fim de fortalecer a Estratégia Saúde da Família.
A decisão ainda prevê inventário de equipamentos e mobiliários, reposição de itens essenciais, treinamento de profissionais, definição de fluxograma padronizado para atendimento dos pacientes, criação de indicadores e metas de saúde e ampliação do acompanhamento das equipes.
Também foi determinada a descentralização dos exames laboratoriais e da dispensação de medicamentos, conforme as diretrizes da Atenção Primária à Saúde, priorizando o atendimento nas unidades mais próximas da população.
A controladora-geral do Município, Patrícia Migliorine Costa Rodrigues, deverá acompanhar a implementação das medidas e emitir certificação sobre o cumprimento de cada providência.
O conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou demonstrada justa causa para a concessão do novo prazo, levando em conta a complexidade do processo, os fundamentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde e o estágio das medidas em andamento.
O relator advertiu que o descumprimento injustificado das determinações após o término do novo prazo poderá resultar na aplicação de multa prevista na legislação do Tribunal de Contas.
Ao fim do período concedido, a equipe de fiscalização do TCE-RO deverá retornar ao município para verificar, presencialmente, o cumprimento das medidas e elaborar relatório conclusivo.
A decisão deverá ser comunicada ao prefeito Tony Pablo de Castro Chaves, à secretária municipal de Saúde, Aline Barros Sulzbach, à controladora-geral do Município e ao Ministério Público de Contas.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
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