MENU

TER-RO reprova contas do União Brasil e determina devolução superior a R$ 1 milhão

Decisão unânime, aponta falhas graves na prestação de contas de 2022 e responsabiliza diretório estadual sob gestão de Júnior Gonçalves

Compartilhar:
1776208283_3131c5de85b75adf9dd9.png
De acordo com o acórdão, as irregularidades identificadas somam R$ 981.427,17

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reprovou, por unanimidade, as contas referentes ao exercício de 2022 do diretório estadual do União Brasil. A decisão, que acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral, determina a devolução de valores que ultrapassam R$ 1 milhão ao Tesouro Nacional.

De acordo com o acórdão, as irregularidades identificadas somam R$ 981.427,17 — o equivalente a 27,32% dos recursos oriundos do fundo partidário —, além de R$ 2.144 classificados como valores de origem não identificada. Sobre o montante principal ainda incide multa de 10%, ampliando o impacto financeiro da decisão.

As contas analisadas estão sob responsabilidade do empresário Júnior Gonçalves, então dirigente do partido no estado. A Corte destacou uma série de falhas consideradas graves na comprovação de despesas, como ausência de notas fiscais, contratos e relatórios de execução, além de registros duplicados e documentação classificada como desorganizada.

1776208316_0a843d6d81412e645377.jpg
Junior Gonçalves seria o responsável pela prestação de contas do partido

Entre os pontos mais sensíveis apontados pelos magistrados está um contrato no valor de R$ 206 mil para serviços de marketing político sem comprovação efetiva da execução. Também foram consideradas irregulares despesas com mídias digitais, que somam R$ 117 mil, além de consultorias e pesquisas sem comprovação material.

O tribunal ainda identificou inconsistências em gastos com passagens aéreas, que totalizam R$ 82,6 mil, fretamento de aeronave no valor de R$ 30 mil e despesas com hospedagem, todos sem justificativa individualizada ou demonstração clara de interesse partidário.

Outro ponto destacado foi a locação de um imóvel residencial utilizado em atividades de pré-campanha, sem identificação dos beneficiários diretos, o que, segundo o TRE, compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Diante do conjunto de irregularidades, os magistrados concluíram que não se tratam de falhas pontuais, mas de inconsistências que inviabilizam a aprovação das contas, ainda que com ressalvas, comprometendo a confiabilidade da escrituração contábil e a fiscalização dos recursos partidários.



Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


Junte-se ao Nosso Grupo! Receba notícias em primeira mão

Faça parte do nosso grupo WhatsApp.

Entrar Agora →