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TJ mantém greve dos professores de Cacoal, mas exige 50% em atividade

Decisão parcial não suspende o movimento; sindicato terá 24 horas, após a intimação, para apresentar plano de contingenciamento e atendimento especializado deverá ser preservado integralmente

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Fernando Neves, presidente do Sinsemuc

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) concedeu apenas parcialmente o pedido de tutela apresentado pelo Município de Cacoal (RO) no dissídio coletivo envolvendo a greve dos profissionais do magistério municipal. Na prática, a Justiça não determinou a suspensão do movimento, previsto para começar nesta terça-feira, 8 de setembro, mas estabeleceu regras para garantir a continuidade mínima dos serviços educacionais.

O jornal eletrônico O Minuto Notícia – Informação é Poder!, conversou com fontes dentro do SINSEMUC que garantiram cumprir a decisão da justiça, mas frisando que recorrerão daquilo que for considerado arbitrário.

Um dos pontos que receberam atenção especial da Justiça foi o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo de Cacoal. A decisão determina a continuidade integral do atendimento educacional especializado destinado às crianças com deficiência e/ou transtorno do espectro autista, com organização de equipes suficientes para impedir qualquer interrupção dos atendimentos considerados essenciais.

A preocupação com esse serviço, no entanto, já havia sido formalizada pelo SINSEMUC antes mesmo da decisão judicial. Na sexta-feira, 4 de setembro, quando comunicou oficialmente à Administração Municipal a deflagração da greve, o sindicato encaminhou ao prefeito o Ofício nº 156/SINSEMUC/2026. No documento, segundo informações da entidade, foi solicitada a criação de um plano de contingência específico para garantir a manutenção do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado em Autismo, justamente por se tratar de um serviço considerado extremamente necessário à comunidade.


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Os professores decidiram em assembleia

De acordo com o que apurou O Minuto, a decisão determina que pelo menos 50% dos servidores em efetivo exercício permaneçam trabalhando em cada unidade escolar. Com isso, o movimento grevista poderá contar com adesão de até metade dos profissionais, desde que o percentual mínimo de atendimento seja preservado em cada escola.

VEJA O DOCUMENTO ABAIXO

DECISAO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.pdf Abrir / baixar PDF

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Imagem Ilustrativa criada por IA

O sindicato deverá apresentar, no prazo de 24 horas após a intimação, um plano objetivo de contingenciamento para o funcionamento mínimo da rede municipal durante a greve. O documento deverá apontar as unidades abrangidas, a quantidade de servidores que permanecerão em atividade e a forma como serão preservados os atendimentos especializados.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O próprio despacho ressalta, porém, que a penalidade somente poderá incidir depois da intimação pessoal da entidade sindical e de seu representante legal.

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Tudo tera sido feito dentro da lei e pensado nos alunos da rede pública de ensino

Assim, o prazo não deve ser interpretado como iniciado automaticamente com a publicação da decisão. Ele está relacionado à formalização da ciência do sindicato, por meio de seu representante.

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos deixou claro que, neste momento, não acolheu o pedido do município para suspender integralmente a greve. Segundo a decisão, uma medida dessa natureza exigiria a manifestação do sindicato e uma análise mais aprofundada do conflito coletivo.

A tutela concedida tem caráter cautelar e não representa decisão definitiva sobre a legalidade ou eventual abusividade da greve. O mérito ainda será analisado no decorrer do Dissídio Coletivo de Greve nº 0812648-82.2026.8.22.0000.

A partir de agora, a discussão deixa de ficar restrita às tratativas administrativas entre Prefeitura e SINSEMUC passando a tramitar judicialmente no Tribunal de Justiça. Após as manifestações das partes, os autos serão encaminhados ao órgão jurisdicional competente, que poderá manter, modificar ou revogar as medidas adotadas e, posteriormente, apreciar o mérito da controvérsia coletiva.

Portanto, a decisão desta etapa não encerra a greve e também não resolve definitivamente a reivindicação salarial dos professores. Ela estabelece as condições mínimas para que o movimento possa ocorrer enquanto o conflito segue sendo analisado pelo Poder Judiciário.



Nelson Salles da Redação

O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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