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TJRO mantém obrigação de Jaru e do Estado de fornecer suplemento e medicamento a adolescente

Decisão envolve tratamento contínuo e está vinculada ao processo nº 7002152-30.2025.8.22.0003, originário da 2ª Vara Cível de Jaru.

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TJRO mantém obrigação de Jaru e do Estado de fornecer suplemento e medicamento a adolescente

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a obrigação do Município de Jaru e do Governo do Estado de fornecer suplemento nutricional e medicamento necessários ao tratamento contínuo de um adolescente.

O caso tramita no processo nº 7002152-30.2025.8.22.0003, originário da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru.

Conforme informações divulgadas nesta quinta-feira, 1º de outubro, a decisão determina o fornecimento do suplemento Impact 200 ml, na quantidade de dois frascos por dia, além do medicamento PEG Lax 8,5 g, com três sachês diários, enquanto permanecer a necessidade médica.

A decisão foi mantida após recurso apresentado pelo Município de Jaru. Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, o entendimento foi unânime pela manutenção da obrigação de garantir o tratamento.

O caso envolve o dever do poder público de assegurar assistência à saúde quando há indicação médica e necessidade comprovada do paciente.

Por envolver adolescente, informações pessoais e detalhes clínicos não são divulgados.
A identificação pelo número CNJ permite a confirmação da existência do processo no âmbito do Judiciário de Rondônia, embora o inteiro teor do acórdão não tenha sido localizado em consulta pública aberta realizada pelo O Minuto Notícia.





Nelson Salles da Redação

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