
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para dar aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entraram na Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024 a opção pela chamada revisão da vida toda no cálculo de seus benefícios.
O recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) começou a ser julgado em plenário virtual na última sexta-feira (1º) e já tem quatro votos contra o direito à escolha: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o do relator, Nunes Marques.
"Recebo diariamente em meu gabinete e-mails de segurados aposentados e pensionistas que ingressaram com ações judiciais confiando legitimamente ter direito a optar pela incidência da norma mais benéfica no cálculo de seus benefícios, a partir do que foi definido pelo STF e pelo STJ. Essas pessoas, que organizaram suas vidas financeiras com base nessa expectativa, relatam dificuldade ou incapacidade de se reorganizar financeiramente após a alteração da jurisprudência", diz Toffoli em seu voto.
Entenda as regras em jogo

O cálculo de quanto o beneficiário do INSS receberia passou por alterações, deixando na mesa duas metodologias:
- Revisão da vida toda: média dos 80% maiores salários ao longo de toda a vida profissional;
- Regra de transição (instituída em 1999): média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
- Com dois formatos na mesa, entrou na discussão se o beneficiário poderia optar pela regra mais benéfica. A pretensão veio principalmente de quem recebia altos salários durante o plano real, o que elevaria a aposentadoria. O Supremo reconheceu o direito ao melhor cálculo, mas voltou atrás em 2024. Com isso, a regra de 1999 passou a ser obrigatória.
Em seu voto, o relator criticou a insistência da CNTM em buscar uma reversão de entendimento pela quarta vez. Com isso, ele pediu o arquivamento imediato da ação.
"O direito à chamada revisão da vida toda já foi repetidamente rechaçado por esta Suprema Corte. Ademais, as modulações dos efeitos do julgamento, na medida em que efetivadas com as achegas dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino, inclusive, põem-se em obséquio ao princípio da segurança jurídica", diz Nunes Marques. Dino ainda não votou. O prazo para depósito dos votos encerra na segunda-feira (11).
Por Vinicius Macia