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TRE-RO determina cumprimento imediato de decisão que cassou chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em Governador Jorge Teixeira, RO

Presidente do Tribunal negou pedido de efeito suspensivo e manteve válidos os efeitos do acórdão que anulou votos da legenda nas Eleições Municipais de 2024.

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TRE-RO determina cumprimento de decisão que cassou União Brasil por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou o cumprimento imediato da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 no município de Governador Jorge Teixeira. A medida foi adotada após o presidente da Corte, desembargador Raduan Miguel Filho, admitir o recurso especial apresentado por André Wilian Almeida Oliveira e pelo Diretório Municipal do União Brasil, mas negar o pedido de efeito suspensivo.

Com a decisão, permanecem válidos todos os efeitos do acórdão anteriormente proferido pelo TRE-RO. Entre as determinações mantidas estão a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a anulação dos votos recebidos pela legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido e a declaração de inelegibilidade da candidata apontada como responsável pela fraude à cota de gênero.

Embora o recurso especial tenha sido admitido e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do TRE-RO destacou que essa providência apenas permite que a Corte Superior analise o caso, sem qualquer indicativo de reforma da decisão já proferida pela Justiça Eleitoral de Rondônia.

Ao rejeitar o pedido de efeito suspensivo, o magistrado ressaltou que o Código Eleitoral estabelece como regra geral que os recursos não suspendem os efeitos das decisões judiciais eleitorais. Segundo o desembargador, não foram apresentados elementos capazes de justificar uma medida excepcional para interromper a execução do acórdão até o julgamento definitivo do recurso.

Outro ponto destacado na decisão foi o fato de o acórdão ter sido aprovado por unanimidade pelos membros do TRE-RO e posteriormente mantido também de forma unânime após a análise dos embargos de declaração. Para a Presidência da Corte, esse cenário reforça a segurança jurídica e a consistência do entendimento adotado no julgamento.

Por fim, foi determinado o envio de ofício à 27ª Zona Eleitoral para o imediato cumprimento da decisão, incluindo a adoção das providências necessárias para a execução da cassação e a retotalização dos votos. Enquanto isso, o recurso especial seguirá sua tramitação regular perante o Tribunal Superior Eleitoral.



Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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