O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que as seções eleitorais que ainda não tinham encerrado formalmente os trabalhos quando recebessem a comunicação permanecessem funcionando até as 18h deste domingo (25), no horário local. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, em sessão realizada às 16h45.
A medida cumpriu determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 101673/BA. A decisão do STF prorrogou por duas horas, até as 19h no horário de Brasília — 18h em Rondônia —, o recebimento de votos em todas as seções eleitorais do país.
Segundo o documento do TRE-RO, o tribunal tomou conhecimento da decisão por meios não oficiais quando o horário de votação em Rondônia, encerrado às 16h, já havia terminado. Após submeter o assunto ao Plenário, a Corte determinou que os presidentes das seções ainda em funcionamento fossem imediatamente comunicados.
A determinação do TRE-RO se referiu às seções que, no momento da comunicação, ainda não tivessem encerrado formalmente os trabalhos. Nesses locais, os eleitores que comparecessem poderiam votar até as 18h, horário de Rondônia.
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Nelson Salles da Redação
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