O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de propaganda eleitoral instalada em canteiros centrais, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias. A decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal em 22 de setembro, alcança todo o estado.
Partidos, federações e coligações devem providenciar a remoção em até 48 horas após a intimação válida e orientar suas candidaturas sobre a ordem.
A medida abrange bandeiras fincadas no solo, windbanners, placas e materiais semelhantes. Segundo o tribunal, recolher a propaganda ao final do dia não regulariza sua instalação em locais proibidos.
Novas peças podem resultar em multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado. O atraso na retirada pode gerar cobrança de R$ 1 mil por hora, até R$ 50 mil por representado.
A decisão também considera os riscos à visibilidade de motoristas, ciclistas e pedestres. (Ministério Público Federal)
Nelson Salles da Redação
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