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Tribunal do Júri condena réus a 33 e 19 anos de prisão por duplo homicídio, em Cacoal, RO

Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras de motivo torpe e meio cruel no julgamento pelas mortes de Mauro Suelso Schreider e Moisés Lemes Cassiano; condenados não poderão recorrer em liberdade

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Tribunal do Júri condena réus a 33 e 19 anos de prisão por duplo homicídio

O Tribunal do Júri condenou dois homens a penas que somam 52 anos de prisão pelo assassinato de Mauro Suelso Schreider e Moisés Lemes Cassiano, mortos em um crime registrado no dia 1º de janeiro de 2026.

A sentença foi proferida ao final do julgamento realizado nesta semana. Edgleis Batista da Silva foi condenado a 33 anos de reclusão, enquanto Nelson Soriano Guedes recebeu pena de 19 anos de prisão. Nos dois casos, foi determinado o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação e apresentou aos jurados as circunstâncias que, segundo a tese acusatória, qualificaram o duplo homicídio.

Em relação a Edgleis Batista da Silva, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pela acusação para as duas vítimas, entre elas motivo torpe e emprego de meio cruel. Ao final da dosimetria, a pena foi estabelecida em 33 anos de reclusão.

Polaco e Moisés, vítimas de homicídio em Cacoal, RO


Nelson Soriano Guedes também foi condenado pelo Tribunal do Júri, porém recebeu uma pena inferior à aplicada ao corréu.

No julgamento, os jurados reconheceram que sua atuação ocorreu em uma condição de participação de menor importância. Esse entendimento repercutiu na dosimetria da pena e resultou na condenação a 19 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

A diferenciação das penas, portanto, está relacionada à avaliação individual da participação de cada acusado no crime e às circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença.

Os dois réus já respondiam ao processo sob custódia. Após a condenação pelo Tribunal do Júri, não poderão recorrer em liberdade, permanecendo presos para o início do cumprimento das penas impostas pela Justiça.

Com as duas condenações, as penas aplicadas pelo duplo homicídio chegam, juntas, a 52 anos de prisão.

O julgamento encerra uma das principais etapas judiciais relacionadas ao crime ocorrido logo no primeiro dia de 2026. Eventuais recursos poderão discutir aspectos jurídicos da decisão nas instâncias competentes, sem que isso represente, por si só, um novo julgamento dos fatos pelo mesmo Conselho de Sentença.



Nelson Salles da Redação

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